TRT11 04/09/2017 - Pág. 574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
574
883 da Consolidação das Leis do Trabalho) e correção monetária
nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, para atualizações
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
futuras, se necessárias, observadas as súmulas 381 e 439 do TST.
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Edital
2.8 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Improcedentes os honorários advocatícios requeridos, pois o
presente caso não se amolda às hipóteses previstas nas súmulas
219 e 329 do TST.
2.9 DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Processo Nº CartPrec-0001288-47.2017.5.11.0004
AUTOR
WALTER PEREIRA DE LIMA
RÉU
FRANCISCO ANIZIO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANIZIO ARAUJO
Diante da declaração de insuficiência de recursos para custear as
despesas processuais, nos moldes do art. 790, § 3º, da CLT, defiro
PROCESSO: 0001288-47.2017.5.11.0004
à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
3. DISPOSITIVO
AUTOR: WALTER PEREIRA DE LIMA
Ante o exposto, decide a MM. 4ª Vara do Trabalho de Manaus, na
reclamação trabalhista proposta por PRISCILA PAMELA DA CRUZ
RÉU: FRANCISCO ANIZIO ARAUJO
PINTO em face de TAPAJOS SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
- EPP, declarar de ofício incompetência da Justiça do Trabalho para
EDITAL DE CITAÇÃO - PJe-JT
apreciação do pedido de comprovação/regularização dos
recolhimentos previdenciários de todo o período laboral e,no mérito,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da inicial a fim
de condenar a reclamada a pagar à reclamante a quantia de
R$21.189,49, a título de :
- saldo de salário de setembro/2016; salário atrasado dos meses de
junho, julho, agosto/2016; aviso prévio (33 dias); férias indenizadas
+1/3 (12/12); férias proporcionais +1/3 (05/12); 13º salário 2016
(09/12), FGTS 8%+40% de todo período, multa do 467 e 477 da
CLT, totalizando o valor de R$21.189,49, conforme valores indicado
na petição inicial .
Todas as verbas devem ser calculadas sobre o salário reconhecido
de R$ 1.170,00.
A baixa na CTPS da reclamante, com data do término do contrato
de trabalho em 29/09/2016, foi procedida pela Secretaria da Vara,
na forma de antecipação de tutela, nos termos do art.300 do NCPC,
conforme consta em ata de audiência de id ID. 55b5328.
Declarada a responsabilidade dos Litisconsortes, ESTADO DO
AMAZONAS e _FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, pelos
termos da presente condenação. Improcedentes os demais pleitos e
valores postulados a maior. Tudo nos termos da fundamentação.
Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e
Correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Custas
pela Reclamada no importe de R$ 423,78, calculadas sobre o valor
De ordem da Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus,
da condenação de R$21.189,49 (vinte e um mil, cento e oitenta e
no uso de suas atribuições legais e etc.
nove reais e quarenta e nove centavos), nos termos do art. 789, IV,
da CLT. Ciente a reclamante e o litisconsorte FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE, Notifiquem-se a reclamada e o
litisconsorte ESTADO. E, para constar, lavrou-se o presente termo.
MANAUS, 25 de Agosto de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110734