TRT11 22/11/2016 - Pág. 511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2109/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001744-22.2016.5.11.0007
AUTOR
ELSON DE SOUZA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TRINDADE
AIZAWA(OAB: 5979/AM)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Marcelo de Carvalho Sarmento(OAB:
4316/AM)
511
despacho possui força de ciência às partes, através de seus
respectivos patronos.
MANAUS, 19 de Novembro de 2016
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON DE SOUZA ALBUQUERQUE
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002316-75.2016.5.11.0007
AUTOR
JESSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO ALBERTO CORREA
SALAS(OAB: 10165/AM)
RÉU
AMAZON SECURITY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE SOUZA DA SILVA
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que a Reclamada é empresa pública, torno sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
efeito a determinação constante na Ata de Audiência de Id.7b0f363
de que a Reclamada efetue o depósito dos honorários periciais e
7ª Vara do Trabalho de Manaus
fixo o valor de R$1.000,00 como honorários periciais, na forma
prevista no Provimento nº 11/2007 do TRT da 11ª Região. Em
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
caso de sucumbência da parte reclamada, na perícia, será a
mesma condenada a arcar com os honorários periciais.
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT
Considerando o teor da petição de Id.b85ed7c, na qual a Sra.
Perita informa a impossibilidade de realizar a perícia, REDESIGNO
PROCESSO Nº 0002316-75.2016.5.11.0007
A PERÍCIA para o dia 7/12/2016, às 13h30min.
O laudo deverá ser anexado ao processo no prazo de 10 (dez) dias
RECLAMANTE: JESSE SOUZA DA SILVA
após a realização da perícia, ficando as partes, desde já, intimadas
RECLAMADA: AMAZON SECURITY LTDA
para apresentarem manifestação, via sistema PJe-JT, sobre o laudo
pericial até o dia anterior à data designada para realização da
próxima audiência, independentemente de nova intimação, sob
pena de preclusão.
DATA E HORA DA
AUDIÊNCIA: 31/01/2017 10:10
Reabro o prazo comum de 05 (cinco) dias para as partes nomearem
peritos assistentes e formularem quesitos, se assim desejarem.
Fica autorizado(a) o(a) Sr(a). Perito(a) a utilizar-se de todos os
DESTINATÁRIO: JULIO ALBERTO CORREA SALAS
meios necessários para a obtenção de informações através de
documentos que estejam em poder da parte ou de repartição
Fica o(a) reclamante notificado(a), através de seu(sua)
pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC.
advogado(a), de que foi designada audiência para o dia 31/01/2017
Determino que a Reclamada permita o ingresso do(a) perito(a),
10:10, na qual deverá comparecer pessoalmente, sob pena de
dos assistentes, das partes e dos advogados nas suas
ARQUIVAMENTO da ação;
dependências, na data e horário marcados para a realização da
perícia, não sendo necessária a expedição de Mandado para tal
Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas,
fim.
que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2
A audiência continua designada para o dia 24/1/2017, às
(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
10h40min.
ordinário;
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101811