TRT11 15/06/2016 - Pág. 60 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
RECORRIDO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, mas lhe nego
provimento, mantendo a decisão recorrida em seus exatos termos.
ADVOGADO
(...)".
RECORRIDO
Por se tratar de recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014,
ADVOGADO
procedo, de forma prévia, à análise dos requisitos necessários para
ADVOGADO
o conhecimento do presente apelo.
Com efeito, a Lei 13.015/2014, impõe a observância de requisitos
específicos para o conhecimento do recurso de revista, nos termos
do art. 896, §1º-A, incisos I, II e III:
§ 1º - A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
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AMARON COMERCIO E SERVICOS
LTDA
MARY MARUMY BASTOS
TAKEDA(OAB: 4107/AM)
CARLOS ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO
LUCIANE OLIVEIRA REIS(OAB:
9136/AM)
JAIRO BEZERRA LIMA(OAB:
1507/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARON COMERCIO E SERVICOS LTDA
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- CARLOS ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO
2. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
aponte.
Dessa forma, inviável a análise do presente recurso, uma vez que o
recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo, nos termos do art. 896,§ 1º-A, I, da CLT. Ressalto que a
simples transcrição da ementa do acórdão não supre a
exigência do referido dispositivo, que exige a indicação do trecho
específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da
matéria, com indicação do fundamento do julgado regional sobre a
matéria em confronto analítico com os dispositivos que invoca.
Advogado(a)(s): 1. JAIRO BEZERRA LIMA (EXCLUSIVIDADE) e
OUTRA (AM - 1507)
2. WÁLLACE ELLER MIRANDA (EXCLUSIVIDADE) e OUTROS
(AM - 868-A)
Recorrido(a)(s): 1. AMARON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
2. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
3. CARLOS ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): 1. MARY MARUMY BASTOS TAKEDA (AM - 4107)
2. WÁLLACE ELLER MIRANDA (EXCLUSIVIDADE) e OUTROS
(AM - 868-A)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
3. JAIRO BEZERRA LIMA (EXCLUSIVIDADE) e OUTRA (AM 1507)
Intime-se.
Recurso de: CARLOS ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO
Manaus, 14 de junho de 2016.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador do Trabalho, Vice-Presidente do TRT 11ª Região
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/05/2016 - Id.
1293DD1; recurso apresentado em 06/06/2016 - Id. 0ed57f9).
phlg
Regular a representação processual, Id. 1b08362.
Edital
Processo Nº RO-0001995-20.2014.5.11.0004
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCIANE OLIVEIRA REIS(OAB:
9136/AM)
ADVOGADO
JAIRO BEZERRA LIMA(OAB:
1507/AM)
RECORRIDO
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
Relator
Concedido à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária
gratuita, conforme sentença de Id. 97c9630, nos termos das OJs
269 e 331 da SDI-I do TST, dispensando-a do preparo recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
DA CONDENAÇÃO.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item VI do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96555