TRT10 20/01/2023 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
62
Ante o exposto,
para suprir contradição, conhecendo o recurso de revista.
Conheço os embargos da Reclamada e nego-lhes provimento.
Conheço os embargos da Reclamada e dou-lhes provimento
Publique-se.
para sanar erro material, conhecendo o recurso de revista.
Brasília-DF, 20 de janeiro de 2023.
Às partes para contrarrazões.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
Intime-se.
Após ao Col. TST.
Brasília-DF, 20 de janeiro de 2023.
Processo Nº ROT-0000717-08.2019.5.10.0013
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
Processo Nº ROT-0000717-08.2019.5.10.0013
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FABIO SANTOS PEREIRA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0055f88
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0055f88
Tempestivos os recursos.
proferida nos autos.
Regulares as representações processuais.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Sustenta o Reclamante omissão. Diz que a decisão não se coaduna
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
com as apontadas em seu recurso. Aponta divergência com o TRT
Tempestivos os recursos.
17ª Região.
Regulares as representações processuais.
Com razão.
Sustenta o Reclamante omissão. Diz que a decisão não se coaduna
Há omissão a ser suprida.
com as apontadas em seu recurso. Aponta divergência com o TRT
Constata-se divergência jurisprudencial com julgado do TRT 17ª
17ª Região.
Região.
Com razão.
Conheço o recurso de revista.
Há omissão a ser suprida.
A Caixa sustenta erro material.
Constata-se divergência jurisprudencial com julgado do TRT 17ª
De fato há.
Região.
Há possível contrariedade ao entendimento consignado na Súmula
Conheço o recurso de revista.
51/TST.
A Caixa sustenta erro material.
CONCLUSÃO
De fato há.
Ante o exposto,
Há possível contrariedade ao entendimento consignado na Súmula
Conheço os embargos do Reclamante e dou-lhes provimento
51/TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195198