TRT10 20/01/2023 - Pág. 521 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
JEAN EVERSON SERAFIM DE
MEDEIROS
JEAN EVERSON SERAFIM DE
MEDEIROS(OAB: 56521/DF)
FONTENELE E GUALBERTO
ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI ME
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
RAYANE FONTENELE GUALBERTO
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
WANDER GUALBERTO FONTENELE
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
521
RECLAMANTE
JEAN EVERSON SERAFIM DE
MEDEIROS
JEAN EVERSON SERAFIM DE
MEDEIROS(OAB: 56521/DF)
FONTENELE E GUALBERTO
ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI ME
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
RAYANE FONTENELE GUALBERTO
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
WANDER GUALBERTO FONTENELE
GEIZIANE ROCHA ALVES(OAB:
54736/DF)
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA
EIRELI - ME
- RAYANE FONTENELE GUALBERTO
- WANDER GUALBERTO FONTENELE
- JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9fa0e
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9fa0e
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho por EUGENIO NETO
CONCLUSÃO
FERNANDES DE MIRANDA.
CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho por EUGENIO NETO
FERNANDES DE MIRANDA.
DECISÃO PJe
DECISÃO PJe
Vistos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que
Vistos.
tempestivo e regular, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que
por JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS e, considerando a
tempestivo e regular, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto
parte contrária apresentou voluntariamente sua contraposição,
por JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS e, considerando a
encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as cautelas
parte contrária apresentou voluntariamente sua contraposição,
habituais.
encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as cautelas
Publique-se.
habituais.
BRASILIA/DF, 20 de janeiro de 2023.
Publique-se.
ELISANGELA SMOLARECK
BRASILIA/DF, 20 de janeiro de 2023.
Juíza do Trabalho Titular
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-88.2018.5.10.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195198
Processo Nº ATOrd-0001731-95.2012.5.10.0005
RECLAMANTE
WILME DE FATIMA MARINHO
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)