TRT10 13/12/2022 - Pág. 2558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
2558
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728aced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as
alvará em 10 dias, enviando resposta e eventuais documentos
partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao
para
arquivo definitivo, observando as determinações contidas no
(svt16.brasilia@trt10.jus.br) em formato PDF e sem restrição de
Provimento número 1/2020 da Corregedoria Regional, bem assim a
impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto
baixa no BNDT e das eventuais restrições incidentes sobre os bens
o número do processo.
dos executados.
BRASILIA/DF, 13 de dezembro de 2022.
o
correio
eletrônico
institucional
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001631-39.2014.5.10.0016
RECLAMANTE
LEIDA ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
DANIEL BORGES DOS REIS(OAB:
38757/DF)
ADVOGADO
LEONARDO DE SOUZA MOTTA
MOREIRA(OAB: 27756/DF)
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
RECLAMADO
ALPHA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
Processo Nº ATOrd-0001350-83.2014.5.10.0016
RECLAMANTE
EDILENE DE FARIA SANTOS
ADVOGADO
CAMILA MARIA CHAMON PEREIRA
DOS SANTOS CALEGARIO(OAB:
40153/DF)
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
RECLAMADO
HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
RECLAMADO
PALOMA MARIA DE OLIVEIRA
CHAGAS ABREU CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE FARIA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDA ALVES PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5dd25
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a60aa8
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
BRITO, em 13 de dezembro de 2022.
BRITO, em 13 de dezembro de 2022.
ATO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
ATO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
Determino à Caixa Econômica Federal, agência 3920, que proceda
Determino à Caixa Econômica Federal, agência 3920, que proceda
à seguinte movimentação utilizando o saldo existente na conta
à seguinte movimentação utilizando o saldo existente na conta
judicial de número 22860166-0:
judicial de número 22860175-0:
• IRPF R$0,00. Base de cálculo R$145,76. Número de meses 1;
• IRPF R$0,00. Base de cálculo R$1.362,49. Número de meses 2;
CPF 145.350.331-53;
CPF 726.818.451-49;
• Transferir o saldo existente na mencionada conta judicial para a
• Transferir o saldo existente na mencionada conta judicial para a
conta corrente de número 40216-8 da agência 3380-4 do Banco
conta poupança de número 756450785-4, operação 1288, da
do Brasil, de titularidade de CAMILA MARIA CHAMON PEREIRA
agência 3920 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
DOS SANTOS CALEGARIO, CPF 002.982.191-66, valor
DANIEL BORGES DOS REIS, CPF 054.834.956-82, valor
representativo do crédito líquido devido à EDILENE DE FARIA
representativo do crédito líquido devido à LEIDA ALVES
SANTOS, CPF: 726.818.451-49;
PEIXOTO, CPF: 145.350.331-53;
• Zerar a conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193254
• Zerar a conta.