TRT10 08/11/2022 - Pág. 1000 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
1000
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Diante das solicitações de ID. ddcbfbb e 30661b8, AUTORIZO a
JUSTIÇA DO
liberação de valores.
No mais, DETERMINO que as demais frações do acordo sejam
depositadas na conta bancária abaixo indicada, de titularidade
INTIMAÇÃO
da patrona do Credor. Observe a Reclamada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c9068
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proferido nos autos.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO
a esta DECISÃO para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que
SILVA DE ABREU, CPF: 091.025.403-63; RÉU: APECE
tome as seguintes providências com o SALDO da conta judicial de
SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 00.087.163/0001-53
n. 3900101888109, ZERANDO-A:
CONCLUSÃO
* Transfira o SALDO reportado, referente ao crédito líquido
CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA
obreiro, para conta de titularidade de JAQUELINE SOUZA
VAZ em 04 de novembro de 2022.
SCHNEID, OAB/DF 55552, CPF: 001.645.110-40, Nu Pagamentos
S.A (Banco 0260), Agência 0001, Conta Corrente 34665077-9.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PJe
O saldo total deverá ser pago considerando-se o valor
atualizado até o dia do efetivo levantamento, para evitar valores
Vistos.
residuais, incumbindo ao Banco promover o encerramento da
Diante das solicitações de ID. ddcbfbb e 30661b8, AUTORIZO a
conta judicial.
liberação de valores.
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No mais, DETERMINO que as demais frações do acordo sejam
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
depositadas na conta bancária abaixo indicada, de titularidade
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
da patrona do Credor. Observe a Reclamada.
institucional da Vara ([email protected]), incumbindo ao
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Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
da ordem.
a esta DECISÃO para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão.
tome as seguintes providências com o SALDO da conta judicial de
Publique-se.
n. 3900101888109, ZERANDO-A:
Prossiga-se regularmente conforme já delineado na decisão de ID.
* Transfira o SALDO reportado, referente ao crédito líquido
3683dfe.
obreiro, para conta de titularidade de JAQUELINE SOUZA
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2022.
SCHNEID, OAB/DF 55552, CPF: 001.645.110-40, Nu Pagamentos
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular
S.A (Banco 0260), Agência 0001, Conta Corrente 34665077-9.
O saldo total deverá ser pago considerando-se o valor
atualizado até o dia do efetivo levantamento, para evitar valores
Processo Nº ATOrd-0000403-86.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO CLAUDIO SILVA DE
ABREU
ADVOGADO
JAQUELINE SOUZA SCHNEID(OAB:
55552/DF)
RECLAMADO
APECE SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
DALMO ROGERIO SOUZA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF)
ADVOGADO
KECE HELLEN ALVES DA
NOBREGA(OAB: 61726/DF)
ADVOGADO
ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
PERITO
MARCUS RIOS DIAS
PERITO
CESAR NOGUEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLAUDIO SILVA DE ABREU
residuais, incumbindo ao Banco promover o encerramento da
conta judicial.
______________________________________________________
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
institucional da Vara ([email protected]), incumbindo ao
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
da ordem.
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão.
Publique-se.
Prossiga-se regularmente conforme já delineado na decisão de ID.
3683dfe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191461