TRT10 25/07/2022 - Pág. 1756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
1756
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- JOSEFA MARIA DE SOUZA
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado do título executivo e considerando
que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878),
PODER JUDICIÁRIO
diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse em
JUSTIÇA DO
promover o início da execução, com utilização das ferramentas de
pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo.
11-A da CLT).
INTIMAÇÃO
No silêncio, fica desde logo determinado o sobrestamento do feito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09028
com a abertura da contagem do prazo de dois anos, após o qual
proferido nos autos.
será decretada a prescrição intercorrente.
Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, 25 de julho de 2022
Intime-se o(a) exequente.
Vistos, etc.
BRASILIA/DF, 25 de julho de 2022.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Sejam os autos conclusos para julgamento.
Nada mais.
BRASILIA/DF, 25 de julho de 2022.
Processo Nº ATSum-0000747-57.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
JOSEFA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
DORACI GIL BARBOSA
ADVOGADO
MANOEL VERAS
NASCIMENTO(OAB: 16459/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACI GIL BARBOSA
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-57.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
JOSEFA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
DORACI GIL BARBOSA
ADVOGADO
MANOEL VERAS
NASCIMENTO(OAB: 16459/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSEFA MARIA DE SOUZA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09028
proferido nos autos.
Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, 25 de julho de 2022
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36993d2
Vistos, etc.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sejam os autos conclusos para julgamento.
3. Conclusão
Nada mais.
BRASILIA/DF, 25 de julho de 2022.
Pelo exposto, julga-se procedente em parte o pedido para condenar
JONATHAN QUINTAO JACOB
a reclamada a cumprir as obrigações fixadas nos Fundamentos
Juiz do Trabalho Titular
acima, os quais integram este dispositivo, observados os
parâmetros neles traçados.
Processo Nº ATSum-0000747-57.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
JOSEFA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
DORACI GIL BARBOSA
ADVOGADO
MANOEL VERAS
NASCIMENTO(OAB: 16459/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185998
Liquidação, por meros cálculos. Dedução do imposto de renda, na
forma da lei.
Atualização monetária, na forma prevista no ordenamento jurídico.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora.
Incide contribuição previdenciária sobre as horas extras, os salários