TRT10 05/05/2022 - Pág. 1357 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1357
contenda.
Processo Nº ATOrd-0105200-02.2008.5.10.0102
RECLAMANTE
OLACI ANTONIO MEIRA
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
RECLAMADO
PATRICIA ALVES PEREIRA DE LIMA
RECLAMADO
JOAO NEREU PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO VALE LEITE(OAB:
4741/DF)
RECLAMADO
ULTRACENTRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 15716/DF)
ARREMATANTE
IMOBILIARIA A.T. LTDA
ADVOGADO
WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA(OAB: 17390/DF)
ADVOGADO
SIMONE MARTINS DE ARAUJO
MOURA(OAB: 17540/DF)
ADVOGADO
ALINE MENEZES DIAS(OAB:
29261/DF)
Assim, fica desconstituída a penhora e desfeita a arrematação.
Determino a restituição do valor depositado nos autos referente ao
valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, ambos
depositados na conta judicial 3309/042/04811458-1, id.d6286da.
Determino à Caixa Econômica Federal que transfira o total do
saldo constante da conta judicial de número 3309/042/04811458-1
para a conta bancária a saber: Bradesco (237), Agência: 1409-5,
Conta Corrente: 100367-4 de titularidade de Imobiliária A.T. de
titularidade de CNPJ: 11.852.017/0001-93.
O saldo da conta deverá ser zerado.
Prazo de 10 dias para comprovação do cumprimento da presente
determinação.
Ato contínuo, determino ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do
Intimado(s)/Citado(s):
Distrito Federal que proceda ao cancelamento do registro de
- JOAO NEREU PEREIRA
- ULTRACENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
penhora referente ao presente feito na matrícula do imóvel supra
mencionado (R.25/14539).
Informo que o valor dos respectivos emolumentos serão incluídos
nos cálculos de liquidação de sentença para pagamento pela parte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
executada. Observe a Secretaria.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
INTIMAÇÃO
financeira e ao cartório por e-mail.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae9038
No mais, intime-se a parte exequente para indicar meios ao
proferido nos autos.
prosseguimento da execução, devendo atentar que a consulta CNIB
RECLAMANTE: OLACI ANTONIO MEIRA, CPF: 491.607.965-53
alcançou outro imóvel da parte executada (ID 529689a ). Prazo de
RECLAMADA: ULTRACENTRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -
15 dias.
ME, CNPJ: 37.163.235/0001-04; JOAO NEREU PEREIRA, CPF:
059.717.561-68; PATRICIA ALVES PEREIRA DE LIMA, CPF:
BRASILIA/DF, 05 de maio de 2022.
MAURICIO WESTIN COSTA
561.134.801-78
Juiz do Trabalho Substituto
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita por ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE,
em 29 de abril de 2022.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - CEF
Vistos.
Foi realizada a arrematação de imóvel de matrícula 14539 do 3º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal conforme id.
468d098 pela arrematante IMOBILIÁRIA A.T. LTDA.
A decisão definitiva proferida nos Embargos de Terceiros de
número 0001769-71.2016.5.10.0101 declarou nula a penhora do
Processo Nº ATOrd-0105200-02.2008.5.10.0102
RECLAMANTE
OLACI ANTONIO MEIRA
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
RECLAMADO
PATRICIA ALVES PEREIRA DE LIMA
RECLAMADO
JOAO NEREU PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO VALE LEITE(OAB:
4741/DF)
RECLAMADO
ULTRACENTRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 15716/DF)
ARREMATANTE
IMOBILIARIA A.T. LTDA
ADVOGADO
WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA(OAB: 17390/DF)
ADVOGADO
SIMONE MARTINS DE ARAUJO
MOURA(OAB: 17540/DF)
ADVOGADO
ALINE MENEZES DIAS(OAB:
29261/DF)
referido imóvel, bem como os atos expropriatórios realizados nos
autos deste processo relativamente ao bem imóvel objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182040
Intimado(s)/Citado(s):
- OLACI ANTONIO MEIRA