TRT10 03/05/2022 - Pág. 1101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1101
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- VIVACE FISIOTERAPIA & MEDICINA INTEGRADA LTDA
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do decisão abaixo transcrito(a):
" Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Comprovada a
PODER JUDICIÁRIO
transferência de valores arquivem-se os autos
JUSTIÇA DO
.definitivamente. Por medida de celeridade e economia
processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ
JUDICIAL".
INTIMAÇÃO
Assinado pelo Servidor, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb3d21
BRASILIA/DF, 03 de maio de 2022. RODRIGO OTAVIO GOMES
PRADO, Assessor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2021.5.10.0009
RECLAMANTE
EDSON ALMEIDA DIAS
ADVOGADO
TERESA CRISTINA SOUSA
FERNANDES(OAB: 22388/DF)
RECLAMADO
VIVACE FISIOTERAPIA & MEDICINA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
FABIO DUTRA CABRAL(OAB:
27746/DF)
TESTEMUNHA
ROLDÃO PEREIRA DE JESUS
por EDSON ALMEIDA DIAS em face de VIVACE FISIOTERAPIA &
MEDICINA INTEGRADA LTDA, para absolver a reclamada de
todas as pretensões deduzidas na inicial.
Custas pelo reclamante, e dispensadas, na forma da Lei.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
ACELIO RICARDO VALES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALMEIDA DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0040100-74.1997.5.10.0009
RECLAMANTE
ARLINDO FRANCISCO TAVARES
ADVOGADO
maria da graça carneiro da cruz(OAB:
3384/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENV
HABITACIONAL DO D.FEDERALIDHAB-DF
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb3d21
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FRANCISCO TAVARES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos
por EDSON ALMEIDA DIAS em face de VIVACE FISIOTERAPIA &
PODER JUDICIÁRIO
MEDICINA INTEGRADA LTDA, para absolver a reclamada de
JUSTIÇA DO
todas as pretensões deduzidas na inicial.
Custas pelo reclamante, e dispensadas, na forma da Lei.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae9996
proferido nos autos.
ACELIO RICARDO VALES LEITE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2021.5.10.0009
RECLAMANTE
EDSON ALMEIDA DIAS
ADVOGADO
TERESA CRISTINA SOUSA
FERNANDES(OAB: 22388/DF)
RECLAMADO
VIVACE FISIOTERAPIA & MEDICINA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
FABIO DUTRA CABRAL(OAB:
27746/DF)
TESTEMUNHA
ROLDÃO PEREIRA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181916
DESPACHO
Comprovado o falecimento do exequente, conforme consta na
certidão de óbito de fl. 475, e, examinada a “ESCRITURA PÚBLICA
DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DOS BENS DEIXADOS POR
FALECIMENTO DE ARLINDO FRANCISCO TAVARES” anexa às
fls. 473/476, notadamente no seu tópico “8 – DOS BENS” (fl. 474),
constata-se não haver nenhuma menção ao objeto em litígio,
tampouco qualquer referência à execução promovida neste