TRT10 04/04/2022 - Pág. 613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
ADVOGADO
Dou provimento em parte.
ADVOGADO
CONCLUSÃO
AGRAVANTE
ADVOGADO
Conheço dos embargos de declaração, rejeito a preliminar
AGRAVADO
613
EDUARDO CAVALCANTE
PINTO(OAB: 13686/DF)
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
MARIA DE LOURDES NOBREGA DE
NEGREIROS
EDUARDO CAVALCANTE
PINTO(OAB: 13686/DF)
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
suscitada e no mérito dou-lhes parcial provimento, apenas para
prestar esclarecimentos, tudo nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Por tais fundamentos,
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração, rejeitar a
preliminar suscitada e no mérito dar-lhes parcial provimento, nos
PROCESSO n.º 0823100-29.2005.5.10.0015 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
termos do voto do Relator.
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
Brasília (DF), (data de julgamento).
Pavan
EMBARGANTE: SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME E
OUTROS
ADVOGADO: EDUARDO CAVALCANTE PINTO
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES NOBREGA DE
NEGREIROS
ADVOGADO: EDUARDO CAVALCANTE PINTO
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan
(JUIZ ALCIR KENUPP CUNHA)
Relator(a)
EMENTA
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos, para
prestar os cabíveis esclarecimentos.
BRASILIA/DF, 01 de abril de 2022. ELIDA SANTOS CABRAL,
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0823100-29.2005.5.10.0015
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
SELECTA SEGURANCA LIMITADA ME
RELATÓRIO
Relator
Embargos de declaração opostos pela executada, acenando com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180713