TRT10 15/03/2022 - Pág. 2273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 28025/DF)
JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA(OAB: 27709/DF)
LGD COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
GLAYAN ALVES XAVIER(OAB:
49590/GO)
GLAUCIO AUGSUE CAVALCANTE E
SILVA
MARCELO VICTOR INACIO DE
OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA COSTA
2273
MARCELO VICTOR INACIO DE OLIVEIRA.
O sócio, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, interpõe agravo de
petição (Id 083d784), em relação a decisão do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio agravante, JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA. sem a integral garantia do juízo nos
termos do art. 855-A, §1°, inciso II da CLT.
No entanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vista o agravado, MARIA ERIVANE MARTINS MOTA, por seu
- JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA
advogado, via DEJT, para oferecimento de contraminuta. Prazo
legal de oito dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRT da10ªRegião, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
BRASILIA/DF, 14 de março de 2022.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06daf7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que a correspondência destinada a intimação de GLAUCIO
AUGSUE CAVALCANTE E SILVA acerca dos Id's f353022 /
350720e foi devolvida pela ECT após entrega com indicação de
“mudou-se”.
Certifico ainda que perante o banco de dados da Receita Federal e
do Detran, o endereço do sócio GLAUCIO AUGSUE CAVALCANTE
E SILVA é o mesmo da tentativa frustrada de intimação.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL
DA FONSECA PEREIRA, no dia 14/03/2022.
DECISÃO
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0001434-61.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
MARIA ERIVANE MARTINS MOTA
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
RECLAMADO
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 28025/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA(OAB: 27709/DF)
RECLAMADO
LGD COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GLAYAN ALVES XAVIER(OAB:
49590/GO)
RECLAMADO
GLAUCIO AUGSUE CAVALCANTE E
SILVA
RECLAMADO
MARCELO VICTOR INACIO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
ELAINE CRISTINA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERIVANE MARTINS MOTA
Trata-se de ação trabalhista proposta por MARIA ERIVANE
MARTINS MOTA em desfavor de LGD COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.742.170/0001-47. A
PODER JUDICIÁRIO
reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas descritas em
JUSTIÇA DO
decisão judicial transitada em julgado. Diante da não localização de
bens da devedora principal, foi instaurado incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para apuração da
responsabilidade dos sócios ELAINE CRISTINA COSTA, GLAUCIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06daf7
proferida nos autos.
AUGSUE CAVALVANTE E SILVA, JOAO PAULO INACIO DE
OLIVEIRA e MARCELO VICTOR INACIO DE OLIVEIRA.
Diante da devolução das correspondências relativas as
intimações da decisão de Id 350720e, e não sendo localizados
endereços diversos, fica determinada a intimação por edital
dos sócios GLAUCIO AUGSUE CAVALVANTE E SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179680
CONCLUSÃO
Certifico que a correspondência destinada a intimação de GLAUCIO
AUGSUE CAVALCANTE E SILVA acerca dos Id's f353022 /
350720e foi devolvida pela ECT após entrega com indicação de
“mudou-se”.
Certifico ainda que perante o banco de dados da Receita Federal e