TRT10 09/03/2022 - Pág. 1542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3428/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
SUPERMERCADO BARBOSA E
SILVA LTDA
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
ERIKA DAMASIO DE MELO LIGUORI
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARBOSA E SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1542
BRASILIA/DF, 08 de março de 2022. LUANA MARTINS PERIN,
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000210-03.2021.5.10.0102
RECLAMANTE
WISLEI DE JEZUS SOARES
ADVOGADO
ALINE DA SILVA GONCALVES(OAB:
48318/GO)
ADVOGADO
JENNIFER DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 67029/DF)
RECLAMADO
MARCELO TORRES LIGUORI
ADVOGADO
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BARBOSA E
SILVA LTDA
ADVOGADO
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
RECLAMADO
ERIKA DAMASIO DE MELO LIGUORI
ADVOGADO
ALEX CARVALHO REGO(OAB:
32399/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TORRES LIGUORI
ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art.
PODER JUDICIÁRIO
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
JUSTIÇA DO
feito terá a seguinte movimentação:
Intime-sea parte reclamada de que para o ingresso nas
dependências da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, as partes,
advogados e testemunhas deverão observar as exigências da
Portaria Conjunta Nº 14, de 19 de novembro de 2021, que altera os
ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT
artigos 5º, 10 e 11 da Resolução Administrativa nº 34, de 5 de
outubro de 2020, em especial a obrigatoriedade do uso de
máscaras.
Conforme art. 5º, VIII, da citada Portaria, para o ingresso nos
prédios do Tribunal e dos Foros e unidades de apoio, pelo público
externo em geral é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
"a) o certificado ou cartão de vacinação, físico ou digital, emitido
pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou autoridade
pública competente, que identifique a pessoa que recebeu a vacina,
a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante; ou
b) teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19,
realizados nas últimas 72h.
§1º A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima
impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas
dependências do Tribunal, dos Foros ou dos prédios de apoio.(…)"
Em caso de não conclusão do esquema de vacinação ou não tendo
decorrido o prazo de 15 dias do recebimento da última dose, a
situação deverá ser informada ao juízo mediante petição,
acompanhada do respectivo comprovante de vacinação, para fins
de redesignação da audiência.
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Intime-sea parte reclamada de que para o ingresso nas
dependências da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, as partes,
advogados e testemunhas deverão observar as exigências da
Portaria Conjunta Nº 14, de 19 de novembro de 2021, que altera os
artigos 5º, 10 e 11 da Resolução Administrativa nº 34, de 5 de
outubro de 2020, em especial a obrigatoriedade do uso de
máscaras.
Conforme art. 5º, VIII, da citada Portaria, para o ingresso nos
prédios do Tribunal e dos Foros e unidades de apoio, pelo público
externo em geral é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
"a) o certificado ou cartão de vacinação, físico ou digital, emitido
pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou autoridade
pública competente, que identifique a pessoa que recebeu a vacina,
a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante; ou
b) teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19,
realizados nas últimas 72h.
§1º A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179360