TRT10 17/12/2021 - Pág. 1980 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
1980
PUALANNI CASTELO BRANCO LOPES MOURAO, no dia
TERMODE CONCLUSÃO
17/12/2021.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 17 de dezembro de
2021.
DESPACHO
Vistos os autos.
DESPACHO
Ante a concordância expressa do exequente com os cálculos
Vistos, etc.
apresentados pelo Executado, resta prejudicada a análise da
Considerando o momento excepcional de pandemia da COVID-19,
impugnação apresentada às fls. 173/177, ante a perda do objeto.
e com fundamento no art. 6º, do Ato nº 11/Corregedoria-Geral da
No entanto, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, juntar
Justiça do Trabalho, de 23/04/2020, DETERMINO a notificação da
aos autos aconta de liquidação por meio do sistema PjeCalc. No
parte reclamada, via postal, para apresentar defesa escrita junto ao
entanto, acaso seja adotada outra plataforma, as planilhas
sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prazo de 15
respectivas deverão ser anexadas ao PJE em formato (.pdf), com o
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
anexo do resumo no formato (.pjc), gerado pelo sistema PJe-Calc.
fática.
Apresentada a conta, homologuem-se os cálculos e inicie-se a
Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com
execução, de imediato.
orientação visual correta e utilizar descrição que identifique,
Publique-se.
resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que
BRASILIA/DF, 17 de dezembro de 2021.
se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente
Juiz do Trabalho Titular
(CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não
conhecimento/exclusão (idem, art. 15).
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 17 de dezembro de 2021.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-47.2020.5.10.0008
RECLAMANTE
CLAUDIO JUNIO MACHADO
EDVIRGES
ADVOGADO
ALDAIR QUIRINO SANTOS(OAB:
61204/DF)
ADVOGADO
MARCELO LAMEIRA DA SILVA
ROCHA(OAB: 46832/DF)
RECLAMADO
H2O EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
VANIA CRISTINA PINTO DA
SILVA(OAB: 8710/DF)
Processo Nº ATSum-0000642-47.2020.5.10.0008
RECLAMANTE
CLAUDIO JUNIO MACHADO
EDVIRGES
ADVOGADO
ALDAIR QUIRINO SANTOS(OAB:
61204/DF)
ADVOGADO
MARCELO LAMEIRA DA SILVA
ROCHA(OAB: 46832/DF)
RECLAMADO
H2O EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
VANIA CRISTINA PINTO DA
SILVA(OAB: 8710/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JUNIO MACHADO EDVIRGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e097d
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
JUSTIÇA DO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
PUALANNI CASTELO BRANCO LOPES MOURAO, no dia
INTIMAÇÃO
17/12/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e097d
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175826
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a concordância expressa do exequente com os cálculos