TRT10 09/12/2021 - Pág. 918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
Por tais fundamentos,
AGRAVADO
ACORDAM os Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento,
918
SELECTA SEGURANCA LIMITADA ME
EDUARDO CAVALCANTE
PINTO(OAB: 13686/DF)
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
MARIA DE LOURDES NOBREGA DE
NEGREIROS
EDUARDO CAVALCANTE
PINTO(OAB: 13686/DF)
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
- SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME
em aprovar o relatório, não conhecer do recurso ordinário principal,
ficando prejudicado o exame do adesivo, nos termos do voto do Juiz
Relator. Ementa aprovada.
PODER JUDICIÁRIO
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2021 (data do julgamento).
Desembargador João Luís Rocha Sampaio
Relator
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0823100-29.2005.5.10.0015 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
AGRAVANTE: SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME E
OUTROS
DECLARAÇÃO DE VOTO
ADVOGADO: EDUARDO CAVALCANTE PINTO
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS
ADVOGADO: EDUARDO CAVALCANTE PINTO
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ ALCIR KENUPP CUNHA)
Assinado eletronicamente por: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO 08/12/2021 09:31:07 - e2087be
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
EMENTA
stView.seam?nd=21081815000054100000011570797
Número do processo: 0000110-86.2020.5.10.0812
Número do documento: 21081815000054100000011570797
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.O bem
de família alvo da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 é
aquele único imóvel da parte, ou da entidade familiar, destinado à
sua moradia permanente. Evidenciado que aquele objeto da
BRASILIA/DF, 09 de dezembro de 2021. GLEISSE NOBREGA
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
Relator
Processo Nº AP-0823100-29.2005.5.10.0015
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175343
penhora é de propriedade da pessoa jurídica devedora, remanesce
hígida a constrição judicial. Recurso conhecido e desprovido.