TRT10 16/08/2021 - Pág. 1850 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
1850
ID 951d6fa, cumprindo observar, no entanto, que isto não impede a
DESPACHO
continuidade na busca de métodos de conciliação consensual,
Vistos, etc.
devendo-se informando a este Juízo o resultado da tentativa de
1.Intime-se HAROLDO REZENDE DINIZ, patrono da Reclamada,
acordo direto entre as partes.
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária a qual
2.Por sua vez, diante da falta de interesse apresentado no Acordo
deverá ser transferido o saldo existente referente aos Honorários de
ora apresentado e do ali requerido (ID 052a4f8), em
Sucumbência, ou indicar outro modo como quer ver recebido o
prosseguimento ao feito, proceda-se a Secretaria a inclusão das
referido importe.
partes no BNDT, a atualização dos cálculos de ID 442aee2 e,
2.Apresentada conta bancária por HAROLDO REZENDE DINIZ,
deduzindo o importe da conta de ID ab3159a, nova tentativa de
expeça-se decisão com força de alvará e de ofício para a
constrição de ativos financeiros dos executados abaixo (e filiais, em
transferência de valores à referida conta, com a extinção do feito e
havendo):
posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo.
-FRN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 03.948.441/0001-08;
Publique-se.
-FERNANDO NEGRAO DE ALMEIDA, CPF 145.745.938-81;
BRASILIA/DF, 14 de agosto de 2021.
-VANIA CABRAL DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF 289.784.801-
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
44;
Juiz do Trabalho Titular
-JOSE GALDINO CHAVES, CPF 007.956.101-22.
2.Em negativa a medida, proceda-se nova diligência RENAJUD e,
em verificado resultado positivo, por medida assecuratória,
respeitadas as averbações anteriores, proceda-se aos bloqueios de
licenciamento dos veículos em propriedade dos Executados.
3.Resultando infrutífera o ato acima, retornem os autos conclusos à
análise das diligências SINFOJUD requerida (ID 052a4f8).
Publique-se.
Processo Nº ATOrd-0000994-18.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
BRUNA LOBO CRUZ DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
RECLAMADO
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
HAROLDO REZENDE DINIZ(OAB:
94107/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
BRASILIA/DF, 14 de agosto de 2021.
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000994-18.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
BRUNA LOBO CRUZ DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
RECLAMADO
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
HAROLDO REZENDE DINIZ(OAB:
94107/RJ)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0650d13
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO
- BRUNA LOBO CRUZ DE ARAUJO
DOS SANTOS VIANA, em 12 de agosto de 2021, quinta-feira.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
1.Intime-se HAROLDO REZENDE DINIZ, patrono da Reclamada,
JUSTIÇA DO
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária a qual
deverá ser transferido o saldo existente referente aos Honorários de
INTIMAÇÃO
Sucumbência, ou indicar outro modo como quer ver recebido o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0650d13
referido importe.
proferido nos autos.
2.Apresentada conta bancária por HAROLDO REZENDE DINIZ,
TERMO DE CONCLUSÃO
expeça-se decisão com força de alvará e de ofício para a
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO
transferência de valores à referida conta, com a extinção do feito e
DOS SANTOS VIANA, em 12 de agosto de 2021, quinta-feira.
posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169645