TRT10 02/07/2021 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
278
PAULO BLAIR
Juiz Relator Convocado
BRASILIA/DF, 02 de julho de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
EMENTA
PESSOA, Servidor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001062-40.2015.5.10.0004
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS
E DECORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
AGRAVADO
BIG PISOS - PISOS,
REVESTIMENTOS E DECORACOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
AGRAVADO
DOMINGOS DE OLIVEIRA DE
FIGUEREDO
ADVOGADO
LEO ROCHA MIRANDA(OAB:
10889/DF)
AGRAVADO
MUNDO DOS TAPETES LTDA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
AGRAVADO
PISO REAL - PISOS,
REVESTIMENTOS E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
AGRAVADO
OBJETO COMERCIO ATACADISTA
DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEITE CABRAL(OAB:
27327/DF)
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. NÃO
CONHECIMENTO. A decisão que aprecia a simples impugnação
aos cálculos não é terminativa, posto que apenas após garantido o
débito poderão as partes, inclusive o credor, manejar os embargos
à execução, razão pela qual correta a decisão que não conheceu do
agravo de petição. Agravo de Instrumento não provido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PISORAMAPISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES EIRELI (MASSA
FALIDA) no IDe55b419, em face da decisão de IDf3e14e9, que não
conheceu do agravo de petição por ela interposto na execução
movida por DOMINGOS DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO.
Intimado(s)/Citado(s):
Devidamente intimado, o exequente não ofertou contraminuta
- OBJETO COMERCIO ATACADISTA DE PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA
(ID0bacde4).
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, na
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
forma regimental.
Tendo em vista a petição de ID728aa99, determinei a baixa dos
autos para que fosse apreciada pelo Juízo de origem, devendo os
autos retornarem para a apreciação do apelo.
PROCESSOn.º0001062-40.2015.5.10.0004-A AGRAVO DE
É o relatório.
INSTRUMENTO
RELATOR:JUIZ PAULO BLAIR
FUNDAMENTAÇÃO
AGRAVANTE: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E
DECORACOES LTDA - ME
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO: RICARDO COELHO DE MEDEIROS - OAB:
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
DF0021791
admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
AGRAVADO: DOMINGOS DE OLIVEIRA DE FIGUEREDO - CPF:
MÉRITO
974.073.131-72
A Juíza de origem não conheceu do agravo de petição interposto no
ADVOGADO: LEO ROCHA MIRANDA - OAB: DF0010889
ID9b60ff9, em face da decisão que julgou procedente em parte a
impugnação apresentada pela executada e homologou os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169160