TRT10 23/06/2021 - Pág. 625 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
JOSE VANDERLEI FRANCO DE
MOURA
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS E
SILVA
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
FABIANA CHAVES DE
VASCONCELOS
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EVANIO JOSE DA TRINDADE
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EGILENIO GONCALVES BARBOSA
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
CICERO ELIAS NETO
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
CAIRO ROBERTO DE SOUZA
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
ABEL PEREIRA MOTA
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
WEBER PEREIRA RAMALHO
MARIA DO ESPIRITO SANTO
BEZERRA DE SOUZA(OAB: 4683/DF)
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ANA PAULA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 37527/DF)
625
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c094a
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 21/06/2021.
DESPACHO
Registra-se que o Agravo de Petição julgou improcedente a
execução quanto aos exequentes EGILENIO GONCALVES
BARBOSA, RICARDO JORBA BENTO e WEBER PEREIRA
RAMALHO. Retifique-se a autuação.
Intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelos
Exequentes, a Executada insurge-se em relação a totalidade dos
cálculos apresentados pelos 07 exequentes (petição e documentos
de fls.1218/1284 autos legados).
À fl. 1285 dos autos legados restou nomeado o perito Alecio de
Oliveira Silva em 08/07/2019, contudo, sua intimação não restou
efetivada. Torno sem efeito a nomeação de fl. 1285.
Em razão da discrepância dos cálculos em relação ao(s)
exequente(s) ABEL PEREIRA MOTA, CAIRO ROBERTO DE
SOUZA, CICERO ELIAS NETO, EVANIO JOSE DA TRINDADE,
FABIANA CHAVES DE VASCONCELOS, FRANCISCO DAS
CHAGAS REIS E SILVA e JOSE VANDERLEI FRANCO DE
MOURA determino a realização de perícia nos autos para a
apuração do quantum devido. Nomeio como perito, nessa hipótese,
o Sr. VELCI BARALDI, CPF: 144.594.340-91, que deverá
apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Determino
que, na elaboração da conta, seja utilizado o sistema PJe-Calc
Cidadão. Apresentado o documento, voltem-me os autos conclusos
para fixar os honorários periciais e determinar a intimação das
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL PEREIRA MOTA
- CAIRO ROBERTO DE SOUZA
- CICERO ELIAS NETO
- EGILENIO GONCALVES BARBOSA
- EVANIO JOSE DA TRINDADE
- FABIANA CHAVES DE VASCONCELOS
- FRANCISCO DAS CHAGAS REIS E SILVA
- JOSE VANDERLEI FRANCO DE MOURA
- RICARDO JORBA BENTO
- WEBER PEREIRA RAMALHO
partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), após o
qual os autos devem seguir conclusos para decisão.
Os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo deverão utilizar
obrigatoriamente o sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em
formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido
sistema, em cumprimento à Recomendação da Corregedoria
Regional do TRT10 nº 4/2021 (processo SEI nº 001108892.2020.5.10.8000).
Os honorários periciais deverão constar em cálculos apartados, e
não nos cálculos das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168633