TRT10 11/06/2021 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
proferida, ao menos no que toca à seara declaratória.
197
Sessão telepresencial de 9 de junho de 2021 (data do julgamento).
Assim, o que se percebe é o intuito da parte em ver rediscutida
matéria já exaurida anteriormente, todavia pela via declaratória, que
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
certamente é a inadequada para o fim colimado que,
inequivocamente, é a reforma da decisão colegiada.
Juiz Convocado Relator
Ne provimento.
OMISSÃO
A reclamada alega omissão no julgado, uma vez que não foi
analisada a impugnação do valor do vale transporte.
Esclareço a parte que tal tema não foi analisado na sentença
BRASILIA/DF, 10 de junho de 2021. ELIENNE SOUSA LIMA
DANTAS, Servidor de Secretaria
originária, assim, a parte deveria ter manejado embargos de
declaração, não o fazendo, não é possível o enfrentamento da
matéria por esta corte revisora, sob pena de supressão de instância.
Não havendo nenhum vício no julgado, nego provimento.
MULTA EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Quanto à aplicação de multa, requerida pelo reclamante em
contraminuta, não vislumbro a ocorrência de embargos de
declaração protelatórios, ainda que não verificada a existência de
vícios.
Nego provimento.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento, tudo nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão
turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento,
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento. Tudo nos termos do voto do Relator.
Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a presença dos
Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos,
André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
B. Coêlho. Ausente a Desembargadora Flávia Falcão, na Direção
da Escola Judicial. Pelo MPT o Dr. Adélio Justino Lucas
(Procurador Regional do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168049
Processo Nº RORSum-0000465-95.2020.5.10.0004
Relator
DENILSON BANDEIRA COELHO
RECORRENTE
PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRENTE
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
HANNA MANUELA DE PAULA
PAGANINI(OAB: 172331/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
ADVOGADO
HUGO FELIPE DE ALMEIDA(OAB:
172047/MG)
ADVOGADO
SANDY KAYLENE GONCALVES
FIRMINO(OAB: 198631/MG)
RECORRENTE
DAMILTON OLIMPIO DE FARIAS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRENTE
FRANCISCO FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRENTE
CELVINO DIAS CARNEIRO
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRENTE
JURACY MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
CELVINO DIAS CARNEIRO
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
DAMILTON OLIMPIO DE FARIAS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
FRANCISCO FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
JURACY MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A