TRT10 06/05/2021 - Pág. 983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
983
Em virtude da paralisação dos trabalhos presenciais, em
Processo Nº ATOrd-0000796-58.2017.5.10.0012
RECLAMANTE
DANUBIA KATIELLY LOPES DE
MORAES
ADVOGADO
NOE LOPES BATISTA FILHO(OAB:
40281/GO)
RECLAMADO
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA
NACIONAL S A
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
PERITO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
decorrência do quadro epidemiológico do Coronavírus, bem como
seguindo os comandos do ATO CONJUNTO PRESI-CRTRT Nº
1/2020 deste Regional, o presente alvará deverá ser enviado,
diretamente pela Vara, para o e-mail [email protected],
a fim da efetivação de seu cumprimento.
Dê-se ciência à reclamada acerca do presente comando.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA/DF, 06 de maio de 2021.
- UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abff12
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000704-75.2020.5.10.0012
RECLAMANTE
RODRIGO REIS PAULA COSTA
ADVOGADO
SARAH SKAF NACFUR
SANTANA(OAB: 61310/DF)
ADVOGADO
RENATA SKAF NACFUR(OAB:
11251/DF)
RECLAMADO
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 8 dias para
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVO DE PETIÇÃO pelas partes, conforme aba "expedientes"
- SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
do processo eletrônico.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 06
PODER JUDICIÁRIO de maio de 2021.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b23e02
Determino ao BANCO DO BRASIL a movimentação abaixo,
proferido nos autos.
utilizando para tal o saldo total da(s) conta(s) judicial(is) de
TERMO DE CONCLUSÃO
número(s) 4900112222277 (R$11.471,62), acrescido da correção
legal na data do efetivo levantamento, observando os
PERCENTUAIS abaixo:
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Crédito Reclamado..................: (100%)
servidor(a) BARBARA VIRGINIA MIRANDA GONZAGA, em 06 de
OBSERVAÇÕES:
maio de 2021.
1) O crédito líquido do reclamado UNIAO QUIMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S.A., CNPJ: 60.665.981/0001-18,
deverá(ão) ser transferido para o Banco do Brasil (001), Agência 1912, Conta Corrente - 1445-1, de titularidade da ré;
DESPACHO
2) Zerar a referida conta.
Vistos.
As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de
Diante da manifestação das partes, sem a necessidade de
10
realização de instrução, fica autorizado o imediato encerramento de
dias
e
enviadas
para
o
e-mail
da
vara:
[email protected].
instrução, com abertura de prazo de 5 dias para apresentarem
Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE
razões finais escritas.
DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ.
Após, façam-se os autos conclusos para Julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166355