TRT10 05/03/2021 - Pág. 2240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
disposição da parte, para revolver matéria já decidida, buscando
2240
Brasília/DF, 03 de março de 2021.
obter nova decisão.
Declinados os fundamentos que formaram o convencimento do
Colegiado (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal), não se
evidencia a existência do vício acima apontado.
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Neste aspecto, nego provimento aos embargos declaratórios
Relator(a)
opostos, acrescentando que, de toda sorte, não haverá prejuízo à
parte embargante, uma vez que nos termos do inciso III da Súm.
297 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo a parte interposto
recurso, qualquer que tenha sido o resultado, fica atendido o
DECLARAÇÃO DE VOTO
requisito do prequestionamento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
Brasília-DF, 05 de março de 2021.
reclamante e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da
fundamentação.
ZELMA DA SILVA PEREIRA
É o voto.
Servidor de Secretaria
drgf
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
Processo Nº RORSum-0000893-60.2019.5.10.0021
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
ANTONIELLE PEREIRA MARQUES
ADVOGADO
RAFAELA COELHO SALIM(OAB:
48005/DF)
RECORRIDO
ERICA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIAS ALVES FERREIRA NETO(OAB:
57626/DF)
RECORRIDO
E.M. ARAUJO COMERCIO DE
ROUPAS EIRELI
ADVOGADO
ELIAS ALVES FERREIRA NETO(OAB:
57626/DF)
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M. ARAUJO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
declaratórios opostos pela reclamante e, no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000893-60.2019.5.10.0021 - ED-RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e Cilene Ferreira
Amaro Santos.
Ausente o Desembargador José Leone Cordeiro Leite; em gozo de
férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora
Soraya Tabet Souto Maior.
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163828
EMBARGANTE: ANTONIELLE PEREIRA MARQUES
ADVOGADO: RAFAELA COELHO SALIM
EMBARGADO: ERICA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO: ELIAS ALVES FERREIRA NETO
EMBARGADO: E.M. ARAUJO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
ADVOGADO: ELIAS ALVES FERREIRA NETO