TRT10 05/02/2021 - Pág. 2164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
JAIR FERNANDES DA SILVA - ME
RENATO GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 42320/DF)
JULIO CESAR DA SILVA
RENATO GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 42320/DF)
BRASAL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FERNANDES DA SILVA - ME
- JULIO CESAR DA SILVA
PODER
2164
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001077-60.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
CELIA CRISTINA GUSMAO
ADVOGADO
ALMIR COELHO ALVES(OAB:
32267/DF)
RECLAMADO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO
EDUARDO VIDAL XAVIER(OAB:
15479/DF)
ADVOGADO
MARINA COELHO CARVALHO(OAB:
29468/DF)
ADVOGADO
JACQUES ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 6745/DF)
ADVOGADO
BERNARDO SAMPAIO MARKS
MACHADO(OAB: 24614/DF)
TERCEIRO
RAFAEL ROCHA DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
RAFAEL ROCHA DA SILVA(OAB:
26713/DF)
JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27b45
proferido nos autos.
PODER
CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
JUDICIÁRIO -
Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciei junto ao sistema
Bacenjud e observei que não mais há numerário disponível para
penhora on line (id.15e00f5).
Certifico, ainda que,diligenciei junto ao sistemade consulta do
RENAJUD/DETRAN onde constatei que há veículos cadastrados
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc7edc
proferida nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
em nome do executado JULIO CESAR DA SILVA - 442.783.811-15,
passível de penhora, conforme id.e386386.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
DO ROCIO HOFFMANN, no dia 04/02/2021.
Certifico e dou fé quedecorreu o prazo de 5 dias sem manifestação
do executado, conforme abas "expedientes" e "movimentações".
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE
DO ROCIO HOFFMANN, no dia 03/02/2021.
Vistos.
Trata-se de ação trabalhista em que a ré BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
responde de forma subsidiária.
Determino o registro de restrição de CIRCULAÇÃO dos
veículos VW/GOL 1.0, ANO/MODELO: 2004/2004, PLACA:
JGI5834 e VW/VOYAGE CL, ANO/MODELO: 1989/1989, PLACA:
LHL4042 de propriedade do executado JULIO CESAR DA
SILVA - 442.783.811-15.
Expeça-se mandado para penhora de bens, preferencialmente,
dos veículos VW/GOL 1.0, ANO/MODELO: 2004/2004, PLACA:
JGI5834 e VW/VOYAGE CL, ANO/MODELO: 1989/1989, PLACA:
LHL4042 de propriedade do executado JULIO CESAR DA
SILVA - 442.783.811-15.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
BRASILIA/DF, 04 de fevereiro de 2021.
Vistos.
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução.
O juízo está parcialmente garantido com o depósito judicial no
importe de R$ 175.012,40, conforme id.bd599fc.
O débito residual foi fixado em R$ 67.435,79 e a executada intimada
para comprovar o seu pagamento.
Verifico que, mesmo intimada (id.1bb90dc), a exequente não
indicou os dados bancários para possível transferência de seu
crédito.
Os advogados RAFAEL ROCHA DA SILVA OAB/DF 26.713 e
JACQUELINE CÁSSIA BARBOSA OAB/DF 33.757, ex-patronos
da exequente, informam que considerando a resistência da
contratante Célia Cristina Gusmão em honrar com os
pagamentos dos honorários devidos, ajuizaram ação de
arbitramento de honorários Proc. nº 0710394-71.2019.8.07.007 que
tramita na 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162765
TAGUATINGA-DF, e requerem que esse Doutor Juízo determine