TRT10 11/11/2020 - Pág. 1056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
RECLAMADO
RECICLAGEM NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
JOSE ORLANDO DE AMORIM(OAB:
21011/DF)
TALITTA MORGANA DE MIRANDA
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECICLAGEM NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO -
1056
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-86.2011.5.10.0102
RECLAMANTE
LIGIA BERNADETE DE SOUSA
SOARES MARTINS
ADVOGADO
Régis Cajaty Barbosa Braga(OAB:
11056/DF)
ADVOGADO
Genesco Resende Santiago(OAB:
11746/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
PERITO
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- LIGIA BERNADETE DE SOUSA SOARES MARTINS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595648a
proferida nos autos.
PODER
JUDICIÁRIO -
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES,
em 10 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8959821
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Tendo em vista que as executadas não efetuaram o pagamento do
débito e que os atos executórios realizados por este Juízo não
Certifico que a decisão final transitou em julgado em 21/10/2020,
atingiram seus objetivos, isto é, não foram suficientes à garantia da
tendo em vista que decorreu o prazo recursal sem interposição de
execução, determino à Secretaria desta Vara que proceda à
recurso.
inclusão do nome das executadas no BNDT - Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa
Conclusão feita por FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, em 10 de
nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho:
novembro de 2020.
- BÁRBARA ELEM PRISCILA DE MIRANDA e
- TALITTA MORGANA DE MIRANDA.
Registrada a inclusão acima determinada, expeça-se mandado de
DESPACHO
protesto em desfavor das executadas acima identificadas.
Cumpridas as determinações supra, deverão ser
Vistos.
realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis a este juízo.
Decidiu-se, em 2º grau, dar provimento parcial aos recursos
Havendo restrição de qualquer bem por intermédio dos
ordinários interpostos por ambas as partes.
sistemas/convênios, deverá a Secretaria desta Vara expedir
Assim, intime-se o perito para adequar os cálculos ao acórdão, no
mandado de penhora, independentemente de novo despacho,
prazo de 15 dias.
admitindo-se, para tanto, a prática de ato ordinatório com vistas ao
BRASILIA/DF, 10 de novembro de 2020.
impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
BRASILIA/DF, 10 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159031
Processo Nº ATOrd-0000827-02.2017.5.10.0102