TRT10 27/10/2020 - Pág. 777 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
financeira de milhares de empresas, principalmente as micro,
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Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6354)
pequenas e médias empresas do setor de serviços, que geram
milhões de empregos. A ideia da medida provisória na
Destarte, não há outros elementos nos autos que afaste a
manutenção desse equilíbrio é garantir a subsistência digna do
presunção firmada pela Portaria n. 1339/1999 do Ministério da
trabalhador e sua família, que continuará, dentro desses
Saúde, a qual visou regulamentar o art. 6º, § 3º inciso VII da Lei nº
parâmetros, mantendo o seu vínculo trabalhista.
8.080/90, sendo certo que o ato administrativo do INSS que
Segundo o ministro, os arts. 29 e 31 fogem dessa ratio da
concedeu o auxílio-doença comum (cod. 31) tem efeito limitado ao
norma, desse binômio manutenção do trabalho e renda do
âmbito previdenciário, não vinculando as normas e efeitos
empregador, sobrevivência da atividade empresarial,
decorrentes da legislação do trabalho.
conciliação entre empregado e empregador para manutenção
Configurada está, portanto, a hipótese de nexo de causalidade.
do vínculo trabalhista.
Ressai, portanto, a conclusão de que a patologia desenvolvida pela
Com efeito, o art. 29 é extremamente ofensivo relativamente
acionante decorreu do labor executado no ambiente de trabalho.
aos inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que
Não há como reconhecer, de forma simplista tal como pretende
continuam expostos aos riscos, como médicos e enfermeiros,
demonstrar a reclamada em sua contestação, a inexistência de
para os quais a demonstração do nexo causal pode ser mais
qualquer nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ao
fácil, mas, também, relativamente aos funcionários de
argumento de que a lesão é fruto de enfermidade de natureza
farmácias, de supermercados e aos motoboys que trazem e
comum.
levam entregas de alimentos. Quanto a estes últimos, o
É certo que a prova pericial exerce sobre o julgador influência na
ministro salientou a sua dificuldade em comprovar eventual
formação do seu convencimento em matéria técnica, envolvendo a
nexo causal, o que iria de encontro, ademais, ao recente
presença ou não de condições de trabalho inadequadas oferecidas
entendimento firmado pela Corte, no RE 828.040, no sentido de
pela empresa e também sobre a existência do nexo de causalidade
reconhecer a responsabilidade objetiva em alguns casos em
entre a doença adquirida pelo empregado e o labor por ele
que o risco é maior. Ou seja, não se pode admitir que o citado
executado. Malgrado isso, é sabido que o magistrado tem ampla
dispositivo exclua da consideração da contaminação por
liberdade para desconfigurar e julgar de modo contrário ao resultado
coronavírus como ocupacional, de uma maneira tão ampla,
sugerido pelo expert, desde que assim disponha de elementos
inclusive esses profissionais.
consistentes para tanto, conforme estampado no artigo 479 do
(...)
CPC.
Vencidos, em maior extensão, os ministros Edson Fachin, Roberto
Constata-se, portanto, a partir dos elementos constantes do feito,
Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, nos termos de seus
que o trabalho desenvolvido pela demandante no âmbito da
votos, e os ministros Marco Aurélio (relator), Dias Toffoli
demandada foi a causa preponderante para a doença.
(Presidente) e Gilmar Mendes, que referendaram integralmente o
Tem-se, pois, por devidamente configurados o dano e o nexo de
indeferimento da medida cautelar.
causal entre a doença e o trabalho.
(...)"
B) Garantia provisória de emprego. Plano de saúde:
(ADI 6342 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
A estabilidade acidentária pressupõe o afastamento superior a 15
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6342)ADI
dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (cod.
6344 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
91), salvo se constatada doença profissional após a despedida (lei
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6344)ADI
8.213/91, art. 118 c/c TST, Súmula 378).
6346 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
No caso, conforme tópico acima, constatou-se a doença
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6346)ADI
ocupacional durante o pacto laboral.
6348 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
Mais grave ainda, verificou-se que, por ocasião de dispensa, a
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6348)ADI
reclamante ainda se encontrava em tratamento da doença (item
6349 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
"m", fl. 232).
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020. (ADI-6349)ADI
Assim sendo, dou provimento ao apelo, para: a) reconhecer a
6352 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
garantia provisória de emprego à reclamante (Lei n. 8.213/91,
Alexandre de Moraes, julgamento em 29.4.2020.(ADI-6352)ADI
art. 118), a partir da data da rescisão contratual (tendo em vista
6354 Ref-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min.
a ausência de percepção do auxílio-doença acidentário); e b)
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