TRT10 07/02/2020 - Pág. 259 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
AGRAVADO
GRACE MARY VERAS
OSIK
AGRAVADO
GRACE MARY VERAS
OSIK
AGRAVADO
JAMES AUGUSTO
SIQUEIRA
AGRAVADO
AGRAVADO
JAMES AUGUSTO
SIQUEIRA
AGRAVADO
JAMES AUGUSTO
SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO JOSE DE MOURA
FILHO
ADVOGADO(OAB: 25649/DF)
EDUARDO MARTINS
ADVOGADO(OAB: 25649/DF)
TIISA - INFRAESTRUTURA E
INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO(OAB: 18065/DF)
259
EMENTA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O instituto da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que tem
CMT ENGENHARIA LTDA
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO(OAB: 18065/DF)
por objetivo propiciar o contraditório e a ampla defesa daquele que
pode vir a responder pela execução, pode ser utilizado para a
RICARDO BELLON JUNIOR
ADVOGADO(OAB: 18065/DF)
inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da
DISTRITO FEDERAL
deu nos estritos termos da legislação vigente, a decisão de origem é
execução. Verificado que a inclusão do agravante na execução se
mantida.
Agravo de petição conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MOURA FILHO
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão proferida
pelo Excelentíssimo Juiz Augusto César Alves de Souza Barreto, da
PROCESSO nº 0000927-24.2017.5.10.0015 AGRAVO DE
15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improcedente o
PETIÇÃO (1004)
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO
ao executado Francisco José de Moura Filho.
SANTOS
Agrava de petição o executado Francisco José de Moura Filho
AGRAVANTE: ANTÔNIO EVALDO ALVES CAMELO
requerendo a sua exclusão do polo passivo da execução.
ADVOGADO: Marcello Ferreira Melo - OAB: DF0023969
Sem contraminutas.
AGRAVADO: CONSÓRCIO TIISA-CMT
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho
ADVOGADO: James Augusto Siqueira - OAB: DF0018065
(RITRT10, art. 102).
AGRAVADO: RICARDO BELLON JUNIOR
ADVOGADO: James Augusto Siqueira - OAB: DF0018065
AGRAVADO: FABIO FERREIRA GUDIM
FUNDAMENTAÇÃO
ADVOGADO: James Augusto Siqueira - OAB: DF0018065
AGRAVADO: FRANCISCO JOSÉ DE MOURA FILHO
ADVOGADO: Grace Mary Veras Osik - OAB: DF0025649
AGRAVADO: EDUARDO MARTINS
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO: Grace Mary Veras Osik - OAB: DF0025649
AGRAVADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS
S.A.
O agravo de petição é tempestivo, o valor da causa supera o dobro
ADVOGADO: James Augusto Siqueira - OAB: DF0018065
do salário mínimo legal e há sucumbência.
AGRAVADO: CMT ENGENHARIA LTDA
Matérias e valores delimitados.
CFAS/4
O recorrente está regularmente representado (fl. 941).
Desnecessária a garantia do juízo, conforme art. 855-A, § 1º, II da
CLT.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
do agravo, dele conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146938