TRT10 26/04/2019 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
remanescente ser aproveitado para quitação das custas
processuais. Uma vez que os encargos previdenciários decorrentes
do montante acordado nos autos está abaixo do valor fixado pela
Portaria do Ministério da Fazenda nº. 582/2013 que fixou limites
para atuação da PRF, fica dispensada a intimação da União para
ciência do acordo. Cientifiquem-se as partes, sendo o reclamante
inclusive diretamente pela via postal. Em seguida, em razão da
destituição de fl. 236, determino a exclusão do patrono do obreiro
do feito. Ante o pagamento do débito, determino a EXCLUSÃO da
Executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
na forma da Resolução Administrativa 1470/2011, de 24/8/2011, do
C. TST. À Secretaria para, fazendo uso do sistema RENAJUD,
retirar eventual restrição judicial do prontuário dos veículos
gravados nos autos. Cumprido o acordo e estando em condições,
arquivem-se os autos, com baixa.
Despacho
Processo Nº RT-0000600-71.2015.5.10.0008
Reclamante
Denison Oliveira da Silva
Advogado
TIAGO LOPES DE SIQUEIRA(OAB:
100295/MG)
Reclamado
Banco Bradescard S.A.
Advogado
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
Reclamado
Ibi Promotora de Vendas Ltda.
Advogado
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ÀS RECLAMADAS: De ordem, informo às reclamadas a
transferência de valores para sua conta corrente, conforme
comprovante de fl. 932.
Despacho
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, na forma
determinada anteriormente. ...".
Despacho
Processo Nº RT-0001014-69.2015.5.10.0008
Reclamante
Sheila Laiane Fernandes Batista
Advogado
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
Reclamado
Maia Arapoanga Supermercados Ltda Me ( em Recuperação Judicial )
Advogado
FELIPE DE VASCONCELOS SOARES
MONTENEGRO MATTOS(OAB:
23409/DF)
CONCLUSÃOPor todo o exposto, ADMITO a impugnação aos
cálculos interposta
por
MAIA
ARAPOANGA
SUPERMERCADOS LTDA
ME (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTES, nos termos
da
fundamentação
retro
que
fica
integrando este
dispositivo.Homologo os cálculos de fls. 324/329 e fixo
definitivamente o valor da execução em R$ 27.872,32 (vinte e sete
mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), em
30/06/2018, sem prejuízo de atualizações supervenientes.
Transitada em julgada a presente decisão, prossiga-se a execução
em seus ulteriores termos.
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho PATRICIA GERMANO PACIFICO
Despacho
Processo Nº RT-0037900-24.2002.5.10.0008
Processo Nº RT-00379/2002-008-10-00.4
Reclamante
Advogado
Processo Nº RT-0042800-74.2007.5.10.0008
Processo Nº RT-00428/2007-008-10-00.3
Autor
Réu
Advogado
Terceiro Interessado
Advogado
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
10.ª Região
Sindicato dos Trabalhadores no
Comércio Atacadista e Varejista de
Materiais de Construção do Distrito
Federal - SINTRAMACON/DF
VITALINO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 26976/DF)
Luciana Rodrigues de Moraes
(ASSISTENTE)
JÚLIO CÉSAR BORGES DE
RESENDE(OAB: 8583/DF)
AO DEMANDADO:
"... Diante das informações prestadas pelo Sindicato/Reclamado, às
fls. 1382/1390, DETERMINO à Caixa Econômica Federal CEF
efetuar a transferência dos montantes integrais depositados nas
contas judiciais de nºs 3920.042.04862332-1 (fls. 1376);
3920.042.04861989-8 (fls. 1377) e 3920.042.04866072-3 (fls. 1378),
para a conta pertencente ao SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SINTRAMACON/DF
CNPJ Nº 73.561.516/0001-89, cujos dados são os seguintes: Conta
Corrente: 1.882-7 Agência 0002 Operação 003 Banco: Caixa
Econômica Federal.
O Banco deverá comprovar a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovada a transferência pela instituição financeira, ciência ao
Demandado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133454
599
Reclamado
Advogado
Reclamado
Raquel Moura de Oliveira
RITA HELENA PEREIRA PINTO(OAB:
7284/DF)
Transbrasil Sa Linhas Aereas
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO(OAB: 102907/SP)
Antonio Celso Cipriani
ÀS PARTES:
"... Em razão do exposto na certidão supra, intime-se a exequente
para, indicar com precisão, o endereço atualizado do Reclamado,
Sr. ANTONIO CELSO CIPRIANI.
Determino ainda a inclusão no Sistema de Administração de
Processos 1ª Instância SAP1, do nome do Administrador Judicial
da Massa Falida, Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO OAB/SP Nº 102907, intimando-o em seguida
para manifestação acerca do agravo de petição de fls. 348/356,
interposto pela reclamante, para, caso queira, ofertar contraminuta.
Os prazos para manifestação da reclamante e PRIMEIRA
RECLAMADA, serão de 8 (oito) dias, contados de forma
SUCESSIVA, a começar pela autora. ...".
Despacho
Processo Nº RT-0002325-03.2012.5.10.0008
Reclamante
Marcio Moreira dos Santos
Advogado
ENILTON DOS SANTOS BISPO(OAB:
32007/DF)
Reclamado
Qualy Servicos Gerais Ltda - Me
"Vistos. Tendo em vista que o reclamante deixou transcorrer in albis
o prazo para informar
diretrizes hábeis ao prosseguimento da execução, consoante
certificado nos autos, remeta-se o feito ao arquivo provisório para
início da contagem do prazo prescricional (CLT, art. 11-A, parágrafo
primeiro, introduzido pela Lei 13.467/2017). Publique-se. Brasília,
DATA CONSOANTE ASSINATURA DIGITAL (assinado