TRT10 21/02/2019 - Pág. 347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
347
ao processo. [...]. Tudo nos termos do voto da Desembargadora
Constato erro material apontado pela embargante na
Relatora. Ementa aprovada."
fundamentação do acórdão embargado.
Assim, onde se lê:
Leia-se:
"Reconheço, assim, diante da equiparação ao trabalho bancário, a
submissão à jornada de trabalho em seis horas diárias com
intervalo de 15 minutos. Em consequência, condeno a segunda
reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora
"CONCLUSÃO
diária e à 36ª hora semanal, conforme for apurado nas folhas de
ponto jungidas ao processo."
Em face do exposto, [...] condeno a segunda reclamada ao
pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora diária e à 30ª
hora semanal, conforme for apurado nas folhas de ponto jungidas
ao processo. [...]. Tudo nos termos da fundamentação.
Leia-se:
Por tais fundamentos, [...] condenar a segunda reclamada ao
Reconheço, assim, diante da equiparação ao trabalho bancário, a
pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora diária e à 30ª
submissão à jornada de trabalho em seis horas diárias com
hora semanal, conforme for apurado nas folhas de ponto jungidas
intervalo de 15 minutos. Em consequência, condeno a segunda
ao processo. [...]. Tudo nos termos do voto da Desembargadora
reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora
Relatora. Ementa aprovada."
diária e à 30ª hora semanal, conforme for apurado nas folhas de
ponto jungidas ao processo.
Por conseguinte, na parte dispositiva do acórdão, onde se lê:
VERBAS LEGAIS DECORRENTES DOS NORMATIVOS
APLICÁVEIS
"CONCLUSÃO
A embargante aponta omissão no julgado turmário que não teria se
Em face do exposto, [...] condeno a segunda reclamada ao
manifestado sobre os pedidos de itens 1 e 3, alíneas "a", "b", "c" e
pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora diária e à 36ª
"d".
hora semanal, conforme for apurado nas folhas de ponto jungidas
ao processo. [...]. Tudo nos termos da fundamentação.
Examino.
Em relação ao item 1, em que a reclamante postula a declaração de
fraude na contratação da demandante pela segunda reclamada,
Por tais fundamentos, [...] condenar a segunda reclamada ao
este colegiado consignou no acórdão embargado que não se
pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora diária e à 36ª
reconhece "a ilicitude da terceirização, porquanto a ilicitude se
hora semanal, conforme for apurado nas folhas de ponto jungidas
refere à contratação de empregado terceirizado para prestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130746