TRT10 16/01/2019 - Pág. 737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2643/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019
737
BRASILIA, 16 de Janeiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
LAURA RAMOS MORAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 16 de
Janeiro de 2019.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a solicitação do exequente constante na petição de ID nº
0b68ec0.
Conforme se verifica nos autos, o despacho de ID nº a149b5d
determinou a correção dos dados de depósito referente a conta
judicial nº 042/04826718-3, eis que não estava vinculada
corretamente a este processo.
Processo Nº RTSum-0000123-17.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
JOSE EDMILSON SOBRAL DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RIBEIRO DE AGUIAR(OAB:
48056/DF)
RECLAMADO
ANTONIO LUZ DA CUNHA
ADVOGADO
JERONIMO AGENOR SUSANO
LEITE(OAB: 30794/DF)
RECLAMADO
A L DA CUNHA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
JERONIMO AGENOR SUSANO
LEITE(OAB: 30794/DF)
RECLAMADO
JOANA SOUZA DA CUNHA
TERCEIRO
'INSTITUTO DE ESTUDOS DE
INTERESSADO
PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL
SECCAO DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- A L DA CUNHA & CIA LTDA - EPP
- ANTONIO LUZ DA CUNHA
- JOSE EDMILSON SOBRAL DA SILVA
A fim de cumprir a determinação supra, a CEF procedeu a
transferência do saldo integral para uma nova conta judicial, nº
042/04827724-3, conforme documento de ID nº 98e39b6.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal, agência
JUSTIÇA DO TRABALHO
3309, que proceda a movimentação abaixo, utilizando para tal o
numerário existente na conta judicial nº 042/04827724-3,
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
observando os seguinte valores:
1 - Crédito do Exequente - R$ 334,60 - LIBERE-SE à exequente,
por intermédio do seu procurador, Dr. FREDERICO GOMES
RUELA - OAB: DF45534 ou GERALDO MARCONE PEREIRA -
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, no dia 16/01/2019.
OAB: DF14038, devidamente constituído com poderes para receber
DESPACHO
e dar quitação, conforme procuração de ID nº 6324813;
2 - Saldo remanescente - deverá ser transferido para outra conta
judicial à disposição deste Juízo para posterior liberação à
executada.
O procurador deverá informar o número de seu CPF quando da
movimentação dos valores acima.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 5 (cinco)
dias.
Vistos.
Ante a segunda procuração anexada sob o Id. 5dee08c, cadastre-se
o Dr. JERONIMO AGENOR SUSANO LEITE - OAB: DF30794,
como advogado do 2º executado.
Após, prossiga-se conforme despacho de Id. 04723f1.
Intime-se.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos
valores na Caixa Econômica Federal.
Intime-se.
Assinatura
BRASILIA, 16 de Janeiro de 2019
LAURA RAMOS MORAIS
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129022
Juiz do Trabalho Substituto