TRT10 10/12/2018 - Pág. 999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA, no dia 10/12/2018.
RECLAMADO
DESPACHO
ADVOGADO
999
ROVILSON XAVIER PACHECO(OAB:
33314/DF)
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136-S/DF)
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado do título executivo e considerando
que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878),
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DA SILVA GONCALVES
diga a parte exequente se possui interesse em promover o início da
execução, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial,
sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT).
Feito, determino às partes, no prazo de 15 dias, a verificação da
PODER JUDICIÁRIO
existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação,
promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art.
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
6º do CPC).
Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de
BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da
conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo
e-mail: [email protected] - Telefone:
(art. 1º da Recomendação SECOR n. 4/2018).
A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-
(61) 33481556
Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo
no processo e encaminhar o arquivo do cálculo exportado, no
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
formato .pjc, para o e-mail [email protected].
Na impossibilidade de apresentação pelo sistemaPJe-Calc
Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o
modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT
nº 04/2018 e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de
apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação
PROCESSO Nº 0001138-87.2013.5.10.0019 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
e/ou a realização de perícia contábil.
Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
Resolução 66/2010/TST).
AUTOR:
GINALDO DA SILVA GONCALVES
RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
S/A
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a
terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência
para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
INTIMAÇÃO
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 10 de Dezembro de 2018
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001138-87.2013.5.10.0019
RECLAMANTE
GINALDO DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127571
"intime-se o reclamante ao recebimento de sua CTPS ".
Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF, 7 de Dezembro de 2018.
Despacho