TRT10 29/11/2018 - Pág. 1001 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
1001
- EXPRESSO SAO JOSE LTDA
Coordenador da Secretaria da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V.
Damasceno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 28 de novembro de 2018.
PROCESSO nº 0000244-83.2014.5.10.0017 (EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO (1009))
RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Relator
EMBARGADA: EXPRESSO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO: GERSON PEDRO DA SILVA - OAB: DF0009386-O
TERCEIRO INTERESSADO: DFTRANS - TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL
AUSJ/2
DECLARAÇÃO DE VOTO
Acórdão
Processo Nº RO-0000244-83.2014.5.10.0017
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho
RECORRENTE
EXPRESSO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
GERSON PEDRO DA SILVA(OAB:
9386-O/DF)
RECORRIDO
EXPRESSO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
GERSON PEDRO DA SILVA(OAB:
9386-O/DF)
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO
INTERESSADO
DO DISTRITO FEDERAL
EMENTA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FINALIDADE. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127121