TRT10 23/11/2018 - Pág. 1323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
KYOTO STAR MOTORS LTDA
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
1323
EMENTA: AUSÊNCIA ESCLARECIMENTOS DO PERITO À
IMPUGNAÇÃO DO AUTOR. NULIDADE DO JULGADO POR
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O sistema de
nulidades aplicável ao Processo do Trabalho tem caráter
pragmático, ou seja, tem em vista o fim prático do ato e da
formalidade que o legislador impôs (Teoria Teleológica), só
Intimado(s)/Citado(s):
- ESINVAL NUNES DOS SANTOS
existindo nulidade a ser declarada resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). In casu, a
ausência esclarecimentos do perito à impugnação do autor não lhe
causou prejuízos, na medida em que os questionamentos aduzidos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo reclamante estão respondidos pelos elementos dos autos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Hipótese em que a
prova pericial atesta que o reclamante não laborava exposto a
agentes insalubres, não fazendo jus, portanto, ao respectivo
adicional. É certo que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo,
prova que também se submete ao sistema da persuasão racional,
aplicado pelo magistrado no momento em que forma o seu
PROCESSO n.º 0000140-26.2016.5.10.0016 - RECURSO
convencimento. Todavia, para afastar a conclusão alcançada pelo
ORDINÁRIO (1009)
perito designado pelo Juízo é necessário elemento consistente em
sentido contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. DOENÇA
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
PROFISSIONAL.
INEXISTÊNCIA
DE
NEXO
DE
CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE COM O TRABALHO.
RECORRENTE: ESINVAL NUNES DOS SANTOS
Indicando os elementos dos autos a ausência de nexo de
causalidade/concausalidade entre o trabalho executado na
Advogados: ROGERIO REIS DE AVELAR - DF0004337,
reclamada e as enfermidades que acometeram o autor, deve ser
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF0037261
mantida a sentença que indeferiu o pagamento de indenização.
HORAS EXTRAS. DEVIDAS. Apontando as folhas de ponto e a
RECORRIDOS: KYOTO STAR MOTORS LTDA e DISVECO LTDA
testemunha patronal jornada diversa da informada na contestação,
deve ser acolhida a jornada inicial, com o deferimento de horas
Advogados: LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA - DF0034514,
extras. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente
RAISSA ROCHA NERY - DF0035714, CRISTOVAO FACUNDO
provido.
NUNES - DF0048337
ORIGEM: 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
JUIZ(A): MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
I- RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126852