TRT10 13/11/2018 - Pág. 1176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
1176
parte autora.
Custas pelo reclamante no valor de R$800,00 (oitocentos reais),
BRASILIA, 12 de Novembro de 2018
atribuídas proporcionalmente ao valor conferido à causa
(R$40.000,00 - quarenta mil reais), das quais fica dispensado, pois
AUDREY CHOUCAIR VAZ
lhe foi deferido o benefício da Justiça Gratuita.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimem-se as partes pelo DEJT.
Brasília/DF, 12 de novembro de 2018.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Processo Nº RTOrd-0000662-85.2018.5.10.0015
RECLAMANTE
CAROLAINE SANTOS LIMA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ROSAS
MARQUES(OAB: 46218/DF)
ADVOGADO
Dino Araújo de Andrade(OAB: 20182O/DF)
RECLAMADO
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DE BSB DF
ADVOGADO
GUILHERME GOMES DA SILVA(OAB:
39891/DF)
BRASILIA, 12 de Novembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
AUDREY CHOUCAIR VAZ
- SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE
BSB DF
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-501-12.2017.5.10.0015">0000501-12.2017.5.10.0015
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
VICTOR BENEDICTO MACHADO DE
ARAUJO MELO(OAB: 49751/DF)
RECLAMADO
CLINICA OFTALMOLOGICA
TEIXEIRA PINTO LTDA
ADVOGADO
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
MARCILENE DE ALMEIDA BARBOSA, no dia 12/11/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de se emprestar efeito modificativo
ao julgado, intime-se o reclamado, por seu procurador, para,
III - CONCLUSÃO
querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração
ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 501-12.2017.5.10.0015
opostos pela reclamante (id.d6ca7e4).
proposta por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Publique-se.
DO BRASIL em face de CLÍNICA OFTALMOLÓGICA TEIXEIRA
Nada mais.
PINTO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins, rejeito as questões
Assinatura
preliminares e procedo à resolução de mérito (art. 487, I, CPC),
BRASILIA, 12 de Novembro de 2018
para julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora.
Custas pela autora no importe de R$30,13 (trinta reais e treze
AUDREY CHOUCAIR VAZ
centavos), fixadas proporcionalmente sobre o valor conferido à
Juiz do Trabalho Substituto
causa (R$1506,84 - mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro
centavos), das quais é isenta, nos termos do artigo 606, parágrafo
segundo, da CLT.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
Nada mais.
Brasília/DF, 12 de novembro de 2018.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000387-73.2017.5.10.0015
RECLAMANTE
MARILENIA CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
JEAN CHARLES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 50353/DF)
RECLAMADO
BOX 61 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO DE ARAUJO OLIVEIRA(OAB:
19199/DF)
RECLAMADO
TOP CAR MULTIMARCAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO DE ARAUJO OLIVEIRA(OAB:
19199/DF)