TRT10 22/10/2018 - Pág. 3082 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
3082
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000199-25.2017.5.10.0001 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
EMBARGANTE: RECORRENTE: MARLY RODRIGUES ARAUJO
Relator(a)
Advogados: ANNA CAROLINA ISAAC CECIM - DF0043225,
LUCYANA MARIA FERREIRA GOMES - DF0027072
EMBARGADO: MICHELLE CAROLINE MOTA DE LIMA - ME,
ICLEA GUIMARAES M. DE LIMA ESTETICA - ME
Advogado: ALCESTE VILELA JUNIOR - DF0010609
Acórdão
Processo Nº RO-0000199-25.2017.5.10.0001
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
ICLEA GUIMARAES M. DE LIMA
ESTETICA - ME
ADVOGADO
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
RECORRENTE
MARLY RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA ISAAC
CECIM(OAB: 43225/DF)
RECORRENTE
MICHELLE CAROLINE MOTA DE
LIMA - ME
ADVOGADO
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
RECORRIDO
MICHELLE CAROLINE MOTA DE
LIMA - ME
ADVOGADO
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
RECORRIDO
ICLEA GUIMARAES M. DE LIMA
ESTETICA - ME
ADVOGADO
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)
RECORRIDO
MARLY RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA ISAAC
CECIM(OAB: 43225/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICLEA GUIMARAES M. DE LIMA ESTETICA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125623
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Com base em
supostos vícios de apreciação imputados a este Colegiado, o que
pretende a parte embargante é a reforma de decisão que lhe foi
desfavorável, o que evidentemente não é tolerável em sede de
embargos declaratórios, cujo acolhimento, quer para fins de
prequestionamento ou não, exige a configuração das hipóteses
previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, as quais
não se fizeram presentes na decisão atacada. Embargos
declaratórios conhecidos e não providos.