TRT10 19/09/2018 - Pág. 543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
543
RELATOR : DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
REDATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
DIV. parcial - A alegação de justa causa foi analisada em ambas as
RECORRENTE: MARIA ROSA COSTA - CPF: 098.832.401-63
instâncias. Não vejo como deferir dano moral, se sequer foi alegada
má-fé processual. A transformação da querela jurídica/judicial em
ADVOGADO: BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA -
ato ilícito gerador de dano é, no meu sentir, transformar o acesso ao
OAB: DF0037900
judiciário em risco. Se aceito contra a empresa, deverá se-lo
também para o empregado. E, data venia, o ajuizamento de ação
RECORRIDO: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
infundada gera, quando muito, litigância de má fé, mas não dano
DO DF - CNPJ:
moral.
00.031.732/0001-49
RECORRIDO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO -
Acórdão
Processo Nº RO-0001250-56.2017.5.10.0006
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
MARIA ROSA COSTA
ADVOGADO
BARBARA DAIANA FONTOURA DE
SOUZA(OAB: 37900/DF)
RECORRIDO
JULIANA BRITO MELO
RECORRIDO
SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO DF
RECORRIDO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO
RECORRIDO
JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO
CPF: 725.454.701-63
RECORRIDO: JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO
RECORRIDO: JULIANA BRITO MELO -
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
TRT 0001250-56.2017.5.10.00006RO ACÓRDÃO 1ªTURMA
DEMANDA ENTRE TRABALHADOR E SINDICATO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso concreto,
a demanda trata de questão envolvendo trabalhador e sindicato nos
exatos termos do inciso III, do art. 114, da CRFB. Observe-se que a
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