TRT10 30/08/2018 - Pág. 7 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
7
estilo.
Brasília-DF, 29 de Agosto de 2018
Publique-se.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Desembargador do Trabalho
Brasília-DF, 29 de Agosto de 2018
Notificação
Processo Nº RO-0001410-21.2016.5.10.0102
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
ELDER SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO
CLAUDIANA MONTEIRO
BENICIO(OAB: 27181/DF)
RECORRIDO
ODONTOCLINICA RESENDE LTDA EPP
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
NEIDIMAR DE REZENDE
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
SEBASTIAO EUSTAQUIO DE
RESENDE
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
ASSOCIACAO EDUCATIVA DO
BRASIL - SOEBRAS
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EUSTAQUIO DE RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Desembargador do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0001410-21.2016.5.10.0102
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
ELDER SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO
CLAUDIANA MONTEIRO
BENICIO(OAB: 27181/DF)
RECORRIDO
ODONTOCLINICA RESENDE LTDA EPP
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
NEIDIMAR DE REZENDE
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
SEBASTIAO EUSTAQUIO DE
RESENDE
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
RECORRIDO
ASSOCIACAO EDUCATIVA DO
BRASIL - SOEBRAS
ADVOGADO
ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES(OAB: 11647/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDIMAR DE REZENDE
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
PODER JUDICIÁRIO
seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
(CLT, art. 900).
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado,
remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123470
seguimento ao recurso de revista.