TRT10 25/06/2018 - Pág. 1323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
1323
RECLAMADO
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EDUARDO LUIS SOUZA DE
ATHAYDE NUNES(OAB: 9721/DF)
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001366-23.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
WASLACY SOARES DE CASTRO
ADVOGADO
CAMILA ALVES LACERDA(OAB:
44775/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA(OAB:
40510/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FERNANDA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEB DISTRIBUICAO S.A.
- WASLACY SOARES DE CASTRO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIA
HELENA DOS SANTOS, no dia 21/06/2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Necessário o reordenamento de pauta, em razão da possibilidade
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor YLARA
de suspensão do expediente na data antes designada (Copa).
BARRADAS, no dia 19/06/2018.
Assim, redesigno a audiência inicial do feito para o dia 12/07/2018,
DESPACHO
às 08h50.
Vistos.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Em cumprimento à decisão proferida em 28/05/2018 pelo Ministro
As partes que tiverem advogado habilitado nos autos serão
Gilmar Mendes, em Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário
intimadas por seus advogados, via DEJT, e aquelas que não
906.429 - RN, no sentido de suspender, à luz do disposto no § 5º do
tiverem, serão intimadas via postal, edital ou mandado, conforme o
art. 1.035 do CPC, em âmbito nacional, o processamento de todos
caso.
os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que, como no
Publique-se.
presente, haja discussão quanto à competência para processar e
julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase
pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual
nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado
(TEMA 992 - STF), RETIRA-SE O FEITO DE PAUTA, para manter
Assinatura
suspenso o seu processamento, até que a questão seja decidida
BRASILIA, 25 de Junho de 2018
pelo e. STF.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Publique-se.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Assinatura
BRASILIA, 20 de Junho de 2018
Processo Nº RTOrd-0001577-59.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
EDVALDO FRANCISCO FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUDMILA SILVA DE SOUZA(OAB:
40303/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001566-30.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
FERNANDA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO(OAB: 18116/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120638
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA