TRT10 22/05/2018 - Pág. 2600 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
devendo ser comprovados nos autos, acaso existentes à época do
2600
Processo : 0001306-75.2016.5.10.0022
pagamento, nos termos da fundamentação, observado o regime de
competência.
Embargante : RITA MARIA DA CONCEICAO
Custas no importe de R$90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor
Embargada : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
arbitrado à condenação, à expensas da reclamada.
TELÉGRAFOS
Intimem-se as partes, tendo em vista a antecipação do julgamento.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO
RITA MARIA DA CONCEICAO opôs embargos de declaração, ao
argumento de omissão no julgado.
etf
A parte reclamada apresentou contrariedade.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001306-75.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
RITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JESSICA CARNEIRO
RODRIGUES(OAB: 50194/DF)
ADVOGADO
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
ADVOGADO
CARLOS VICTOR AZEVEDO
SILVA(OAB: 9664/DF)
ADVOGADO
DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
ADVOGADO
MARIA ROSALI MARQUES
BARROS(OAB: 20443/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
2.1. CONHECIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Tempestivos e regulares: conheço.
- RITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
2.2. MÉRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, convém esclarecer à parte embargante que, contra a
decisão de primeira instância, o efeito devolutivo em profundidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119371