TRT10 03/05/2018 - Pág. 2187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2187
PROCESSO n.º 0005080-74.2015.5.10.0014 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
EMBARGANTE : MARCOS ROBERTO SCHAURICH
ADVOGADO : ELIZABETH TOSTES PEIXOTO
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : PEDRO ARAUJO COSTA
ADVOGADO : JOAO LUIZ NOBRE LOPES
Acórdão
Processo Nº RO-0005080-74.2015.5.10.0014
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
MARCOS ROBERTO SCHAURICH
ADVOGADO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO COSTA(OAB:
31411/DF)
ADVOGADO
JOAO LUIZ NOBRE LOPES(OAB:
49460/DF)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO COSTA(OAB:
31411/DF)
ADVOGADO
JOAO LUIZ NOBRE LOPES(OAB:
49460/DF)
RECORRIDO
MARCOS ROBERTO SCHAURICH
ADVOGADO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXISTÊNCIA. Merecem provimentos os embargos de declaração,
quando ressai indispensável sanar erro material apontado pela
parte.
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