TRT10 03/04/2018 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
416
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0000742-45.2015.5.10.0018
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
AGRAVANTE
FRANCISCO RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
AGRAVADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
CHRYSTIAN JUNQUEIRA
ROSSATO(OAB: 15573/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A
- FRANCISCO RODRIGUES GONCALVES
execução deve espelhar exatamente os comandos da sentença
exequenda, não sendo permitida sua alteração, sob pena de
violação da coisa julgada (art. 5ª, XXXXVI, da CF) e do princípio da
PODER JUDICIÁRIO
fidelidade (art. 879, §1º, da CLT). Agravo desprovido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000742-45.2015.5.10.0018 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
AGRAVANTE: FRANCISCO RODRIGUES GONCALVES - CPF:
777.775.141-72
RELATÓRIO
ADVOGADO: RICARDO PINTO DO AMARAL - OAB: DF0021269
AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP - CNPJ:
00.037.457/0001-70
ADVOGADO: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO - OAB:
DF0015573
O Exmo. Juiz JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO, da MM. 18ª Vara do
Trabalho de Brasília, por intermédio da sentença contido no ID.
abc6393, conheceu dos embargos à execução opostos pela CIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e
os julgou improcedentes.
Inconformada, a executada interpõe agravo de petição no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117306