TRT10 02/04/2018 - Pág. 1530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
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do desvio de função. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO
ALEGADO TRABALHO COMO VIGILANTE. DANO MORAL POR
"que quando trabalhou como agente de portaria na FUB-UnB e em
ALEGADO DESVIO FUNCIONAL PARA FUNÇÃO PERIGOSA.
Águas Claras, suas atividades eram de monitoração de entrada e
saída de carros, moradores e visitantes; que na segunda
A parte reclamante alega que trabalhava em desvio de função.
reclamada, além das funções de agente de portaria, o depoente
Alega que foi contratado como servente e desviado para a função
fazia a função de fiscal de caminhão, contando cilindros e anotando
de "guarda patrimonial e fiscal de entrada e saída de mercadorias".
placas de caminhão;"
Alega que, faticamente, trabalhava como vigilante.
Em primeiro lugar, verifico que o próprio reclamante confessa que
foi contratado como servente, e, em depoimento pessoal, confirma
Disse a testemunha ouvida, ABIMAEL MALTA GUEDES, que foi
que foi promovido a agente de portaria. Verifico o depoimento do
gestor do reclamante nos últimos anos do contrato:
autor:
"o reclamante fazia serviço de portaria, controlando entrada e saída
"que o depoente iniciou seu trabalho para a reclamada como
de veículos e pedestres; (...); que o reclamante não fazia controle
Auxiliar de Serviços Gerais na FUB-UnB e depois foi promovido a
dos cilindros de oxigênio que chegavam na Air Liquid;"
Agente de Portaria; que trabalhou como Auxiliar de Serviços Gerais
por 4 ou 5 meses e, depois, foi promovido a Agente de Portaria;"
Mesmo que o reclamante fizesse rondas, verificando portas e
janelas como disse a preposta, percebe-se que o autor, claramente,
Como se vê do depoimento confessional do autor, o mesmo
fazia as funções de agente de portaria. Diz a Classificação
confessa que foi contratado como auxiliar de serviços gerais e,
Brasileira de Ocupações, CBO do MTE, no que tange às atividades
depois de 04 ou 05 meses, foi promovido a agente de portaria. A
de agente de portaria (http://www.mtecbo.gov.br):
ascensão profissional via promoção, com o aumento salarial
respectivo não significa desvio funcional, mas mudança lícita de
função que, conforme contracheques juntados aos autos
obedeceram aos ditames legais, inclusive com a mudança do cargo
Descrição Sumária
e atividades, além de aumento salarial compatível com a nova
função exercida. Frise-se, ainda, que, o período confessado pelo
Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda
obreiro de mudança de função de servente para agente de portaria
do patrimônio observando o comportamento e movimentação de
está tragado pela prescrição aplicada. Assim, julgo improcedentes
pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios,acidentes e outras
os pedidos de desvio de função de servente, bem como os seus
anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos
consectários, tais como diferenças salariais, reflexos e retificação de
identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados.
CTPS.
Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências.
Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Resta analisar a alegação obreira que, durante as suas funções, em
verdade trabalhava como um "guarda patrimonial e fiscal de entrada
e saída de mercadorias", trabalhando como um verdadeiro vigilante.
Pelo relato testemunhal e pelo próprio depoimento do autor, não
Disse o reclamante, quando questionado a respeito de suas
vislumbro atividades estranhas do reclamante às atividades de
atividades:
agente de portaria descritas na própria CBO. Friso, ainda, que a
testemunha ABIMAEL negou que o reclamante fizesse controle de
cilindros que chegavam na segunda reclamada. As atividades
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