TRT10 14/08/2017 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
536
PROCESSO n.º 0000459-39.2016.5.10.0001 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR : JUIZ GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
DECLARAÇÃO DE VOTO
RECORRENTES : FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E
SIMILARES EST SAO PAULO e CNTUR CONFEDERACAO
NACIONAL DE TURISMO
ADVOGADO : EWERTON AZEVEDO MINEIRO
RECORRIDO : FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES
BARES E SIMILARES
Acórdão
Processo Nº RO-0000459-39.2016.5.10.0001
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
CNTUR CONFEDERACAO
NACIONAL DE TURISMO
ADVOGADO
EWERTON AZEVEDO MINEIRO(OAB:
15317/DF)
RECORRENTE
FED HOTEIS RESTAURANTES
BARES E SIMILARES EST SAO
PAULO
ADVOGADO
EWERTON AZEVEDO MINEIRO(OAB:
15317/DF)
RECORRIDO
FEDERACAO NAC DE HOTEIS
RESTAURANTES BARES E
SIMILARES
ADVOGADO
raquel corazza(OAB: 17240/DF)
Relator
ADVOGADO : RAQUEL CORAZZA
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Intimado(s)/Citado(s):
- FED HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES EST
SAO PAULO
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
1. FEDERAÇÃO. REPRESENTATIVIDADE. Do cotejo do princípio
da unicidade sindical com o princípio da liberdade sindical exsurge a
possibilidade de coexistência de duas federações representando a
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