TRT10 27/06/2017 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
116
RECORRENTE: UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO
DA 1ª REGIÃO
RECORRIDO: SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA
DECLARAÇÃO DE VOTO
RECORRIDA: JACQUELINE GUAITA
ADVOGADO RICARDO ROESCH MORATO FILHO - OAB:
DF0030354
Acórdão
Processo Nº RO-0000483-25.2016.5.10.0015
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
RECORRIDO
SANTA HELENA SEGURANCA
TOTAL SA
RECORRIDO
JACQUELINE GUAITA
ADVOGADO
RICARDO ROESCH MORATO
FILHO(OAB: 30354/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA
"IN VIGILANDO". DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA
331, V, DO COL. TST - INCIDÊNCIA. O ente integrante da
Administração Pública direta e indireta responde subsidiariamente
pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador tão somente quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço, sendo inaplicável a responsabilidade objetiva
PROCESSO nº 0000483-25.2016.5.10.0015 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108417
expressa no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Evidenciada a