TRT10 11/05/2017 - Pág. 3282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
3282
Preliminar de admissibilidade
Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste
Regional.
É o relatório.
Conclusão da admissibilidade
FUNDAMENTAÇÃO
O recurso da segunda Reclamada é tempestivo, subscrito por
procurador regularmente habilitado e foi comprovado o regular
recolhimento das custas e depósito recursal. Contudo, conheço
apenas parcialmente do recurso da segunda Reclamada.
Não conheço do recurso da segunda Reclamada quanto ao
reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda Reclamada,
ADMISSIBILIDADE
visto que não houve tal reconhecimento na inicial, mostrando-se o
recurso, no particular, dissociado da r. sentença impugnada
(Súmula 422, III, do C. TST).
Também não conheço do recurso da segunda Reclamada quanto
aos recolhimentos previdenciários e fiscais, visto que a insurgência
da parte vai ao encontro da compreensão da r. sentença, que
determinou a observância da Súmula 368 do C. TST.
Assim, conheço parcialmente do recurso da segunda Reclamada.
Por regulares, conheço das contrarrazões do Reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106914