TRT10 24/10/2016 - Pág. 2494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
2016.
O
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO
Recurso
2494
Ordinário
do
Reclamante
revela-se
adequado,tempestivo (conforme informações da aba de
Vistos, etc.
movimentações) e subscrito por advogado com poderes nos autos
Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por sentença,
(id:7eae19d), tendo sido as custas dispensadas (id:3ea7f61).
extinto o processo de execução (art. 924, II, do atual CPC).
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
Determino à CEF, que recolha e comprove, no prazo de 5
recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
(cinco) dias, o(s) tributo(s) abaixo especificados, utilizando
Assino ao (à)(s) PARTES o prazo de 8 (oito) dias para,
para tal o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de
querendo, contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) interposto(s).
número(s) 042/01512270-8, agência 0655.
1) Recolher o valor de R$ 86,30, a título de Custas (código 18740-
Intime(m)-se o(a)(s)PARTES.
2);
2) Transferir o saldo remanescente para conta judicial
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do
0655/042/01510833-0, vinculada ao processo 0000013-
Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades
36.2012.5.10.0111.
regulamentares.
Comprovada a transferência, arquivem-se definitivamente.
BRASILIA, 18 de Outubro de 2016
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de ofício.
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
BRASILIA, 18 de Outubro de 2016
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000735-31.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
SARA DA SILVA SOARES
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888-A/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Processo Nº RTSum-0000752-67.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO
VINÍCIUS SOUZA LIMA(OAB:
33196/DF)
RECLAMADO
FRIGORIFICO BOA CARNE LTDA ME
ADVOGADO
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
RECLAMADO
TRADICAO INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOA CARNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DA SILVA SOARES
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMODECONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 18 de Outubro de
TERMODECONCLUSÃO
2016.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 17 de Outubro de
2016.
DECISÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Homologo o cálculo de ID4cfaa6f e fixo o débito da(o)(s)
O Recurso Ordinário da(o) Reclamada(o) (VIA VAREJO S/A) revela-
reclamada(o)(s) em R$ 6.096,79, corrigido até 31/10/2016, sem
se adequado, tempestivo (conforme informações da aba de
prejuízo de futuras atualizações.
movimentações) e subscrito por advogado com poderes nos autos
Cite-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento do débito em 48
(id:7b7063a), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal
horas, sob pena de execução.
efetivado (id:3c50301).
Decorrido in albis o prazo ora concedido, determino o imediato início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100989