TRT10 14/07/2016 - Pág. 653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001601-88.2015.5.10.0009
Reclamante
Lucelia Ferreira De Souza
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001604-43.2015.5.10.0009
Reclamante
Gilberto Pereira dos Santos
Advogado
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
Reclamado
Utopia Consultoria e Assessoria Eireli Epp
CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide a 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
É reconhecida ao reclamante a justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 97,68 (noventa e sete
reais e sessenta e oito centavos), calculadas sobre R$ 4.884,00
(quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais), valor atribuído à
causa na petição inicial, dispensado o recolhimento, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº RT-0001605-28.2015.5.10.0009
Reclamante
Lúcia Helena Ferreira
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001607-95.2015.5.10.0009
Reclamante
Luciano Alves de Souza
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001613-78.2010.5.10.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97534
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
653
Gleice Aparecida de Oliveira
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Caixa Economica Federal
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF: Informa-se à Exequente que o alvará CEF 504/2016
está correto, e são prestadas as seguintes informações para fins de
comprovação junto ao órgão tributário: valor base de IRPF é de
R$93.833,49, RRA: 57, imposto a ser recolhido: R$0,00. Defere-se
ao(à) Exequente prazo de 10 dias para levantar o alvará, que está à
disposição da parte interessada na internet, bastando apresentação
de cópia no banco.
Despacho
Processo Nº RT-0001615-72.2015.5.10.0009
Reclamante
Malvina Maria Dourado
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001619-12.2015.5.10.0009
Reclamante
Marcelo Moraes Franco
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001625-19.2015.5.10.0009
Reclamante
Márcio Aragão dos Santos
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Empresa Juiz de Fora de Servicos
Gerais Ltda
Advogado
HERACLITO ZANONI PEREIRA(OAB:
11050/DF)
Reclamado
Distrito Federal
Vistos. Atendendo a pedido verbal do advogado Jomar Alves
Moreno, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para
o cumprimento da determinação contida na decisão anterior.
Intimem-se as partes, por publicação no DEJT. Juiz do Trabalho
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE
Despacho
Processo Nº RT-0001629-56.2015.5.10.0009
Reclamante
Luzia Vitoria de Souza
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)