TRT10 18/04/2016 - Pág. 980 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
980
Juiz do Trabalho Substituto
O(A) reclamante não indicou corretamente o endereço da
Sentença
reclamada, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 7304e14).
Processo Nº RTSum-0000487-32.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
MARCELO DA SILVA REIS
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
RECLAMADO
COLÉGIO INTERAÇÃO VOZES
ATIVAS
RECLAMADO
PALMAS SHOPPING
RECLAMADO
GRUPO WINNER SOLUÇÕES
Ressalte-se, ainda, a incompatibilidade de determinação de emenda
à exordial sujeita ao rito sumaríssimo, afora o descumprimento do
prazo máximo para apreciação da presente ação (CLT,art.852B,incisoIII).
Pelo exposto, considero ausente o requisito processual, previsto na
Lei nº 9.957/2000, ante a ausência de indicação correta do
endereço da parte reclamada. Por isso, decido EXTINGUIR O
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
- MARCELO DA SILVA REIS
852-B, II, e § 1º, da CLT.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 578,26,
PODER JUDICIÁRIO
calculadas sobre R$ 28.913,13, dispensadas, na forma da lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se o reclamante, via DEJT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
PALMAS, 15 de Abril de 2016
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
e-mail: [email protected] - Telefone: (63) 32241555
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº: 0000487-32.2016.5.10.0801
PARTE AUTORA: MARCELO DA SILVA REIS
PARTE RÉ: GRUPO WINNER SOLUÇÕES e outros (2)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000489-02.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
SEZIMAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
RECLAMADO
BIG SUPERMERCADOS
RECLAMADO
INCOBRAS INCORPORADORA E
CONSTRUTORA BRASIL LTDA - ME
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEZIMAR FERREIRA DE SOUZA
servidor(a) WESLEY BANDEIRA PINHEIRO, em 15 de Abril de
2016.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO DA SILVA REIS ajuizou a presente demanda em face
deGRUPO WINNER SOLUÇÕES e outros (2), pleiteando o
recebimento de direitos trabalhistas e atribuindo à causa o valor de
R$ 28.913,13. Juntou documentos.
A presente reclamação, tendo em vista o seu conteúdo econômico,
adequa-se ao rito processual previsto na Lei n° 9.957/2000.
A lei em apreço exige que a petição inicial informe o correto
endereço da parte contrária, a teor do artigo 852-B, II, da CLT, sob
pena de indeferimento da inicial, conforme imposição do § 1º do
artigo referido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94701
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVAN
RIBEIRO DA SILVA, no dia 15/04/2016.