TRT10 01/06/2015 - Pág. 204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
204
e Grijalbo Fernandes Coutinho. Declarou-se suspeito o
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
Firmada a competência, deu-se como impedida a Desembargadora
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
Maria Regina Machado Guimarães. DECIDIU, ainda, por maioria,
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
retirar o processo de pauta e deferir prazo de 15 (quinze) dias para
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
contestação, vencidos os Desembargadores André R. P. V.
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e Souza Pavan.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à sustentação oral
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
quanto ao mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
23. PA-14.0.000006204-0 – MA-111/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
ACÉLIO RICARDO VALES LEITE. Assunto: DECISÃO DO TCU
mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
26. PA-14.0.000006232-5 – MA-103/2015 – Interessado: Juiz
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA . Assunto: DECISÃO
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
24. PA-14.0.000006205-8 – MA-110/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA. Assunto: DECISÃO DO TCU
mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
27. PA-14.0.000006237-6 – MA-106/2015 - Interessada: Juíza
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA. Assunto: DECISÃO DO TCU
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
25. PA-14.0.000006206-6 – MA-101/2015 – Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR. Assunto: DECISÃO DO
mérito.
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
28. PA-14.0.000006240-6 – MA-104/2015 - Interessado:
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO. Assunto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669