TRT10 18/06/2014 - Pág. 184 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1497/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
PAULO GUILHERME MARCAL
RODRIGUES(OAB: 30900/DF)
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Tania Maria Chagas
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Vistos os autos. Intime-se o Exequente para manifestação acerca
da Exceção de Pré-Executividade. Prazo legal. Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000636-96.2013.5.10.0004
Reclamante
Divino Rosa Dias
Advogado
PAULO GUILHERME MARCAL
RODRIGUES(OAB: 30900/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Advogado
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Advogado
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Vistos os autos. Intime-se o Exequente para manifestação acerca
da Exceção de Pré-Executividade. Prazo legal. Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000675-93.2013.5.10.0004
Reclamante
Ednalva dos Santos Almeida Vargas
Advogado
GLAUCO PEREIRA BRANDAO(OAB:
34169/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Advogado
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Vistos os autos. Intime-se o Exequente para manifestação acerca
da Exceção de Pré-Executividade. Prazo legal. Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000677-63.2013.5.10.0004
Reclamante
Antonieta Oliveira da Conceicao
Advogado
GLAUCO PEREIRA BRANDAO(OAB:
34169/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
DESPACHO DE FL. 125: "Intime-se a parte Exequente a se
manifestar acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo
executado Fábio Miranda e Silva Ambrósio, no prazo de 5 dias."
Juiz do Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000682-85.2013.5.10.0004
Reclamante
Jussara Aline Alves da Costa
Advogado
GLAUCO PEREIRA BRANDAO(OAB:
34169/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76367
Reclamado
Reclamado
Reclamado
184
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Tania Maria Chagas
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
DESPACHO DE FL. 102: "Intime-se a parte Exequente a se
manifestar acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo
executado Fábio Miranda e Silva Ambrósio, no prazo de 5 dias."
Juiz do Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000706-16.2013.5.10.0004
Reclamante
Joao Batista da Costa Nascimento
Advogado
RAPHAEL MESQUITA
CARNEIRO(OAB: 20219/DF)
Reclamado
PW Engenharia e Construcoes Eireli
Advogado
JOSE EDILBERTO MOURÃO(OAB:
13795/DF)
Reclamado
Sergio Rodrigues dos Passos
Vistos os autos. Libere-se ao Exequente o valor à fl. 176, por meio
da guia que se encontra acostada à contracapa dos autos. Prazo:
05 (cinco) dias. No mais, permaneçam os autos sobrestados por um
ano. Juiz do Trabalho CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000722-33.2014.5.10.0004
Reclamante
Alvaro Jose Guras
Advogado
LUISA ISAURA MARTINS(OAB:
6107/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
DESPACHO DE FL.108: "Ante o pedido de desentranhamento de fl.
106, observe-se a parte Reclamante que já houve deferimento,
conforme decisão de fl. 102, item 3." Juiz do Trabalho CARLOS
AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000745-13.2013.5.10.0004
Reclamante
Delzuita Maria Batista
Advogado
GLAUCO PEREIRA BRANDAO(OAB:
34169/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Advogado
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Vistos os autos. Intime-se o Exequente para manifestação acerca
da Exceção de Pré-Executividade. Prazo legal. Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000746-95.2013.5.10.0004
Reclamante
Valma Mendes Teixeira Tavares
Advogado
GLAUCO PEREIRA BRANDAO(OAB:
34169/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Advogado
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
Vistos os autos. Intime-se o Exequente para manifestação acerca
da Exceção de Pré-Executividade. Prazo legal. Juiz do Trabalho
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Despacho
Processo Nº RT-0000747-80.2013.5.10.0004
Reclamante
Neivanere Alves Barros