TRT1 07/12/2022 - Pág. 6986 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
ABEL WENZEL DE PAULA(OAB:
114011/SP)
ANDRE LUIS HAYASHI
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA
Destinatário de ofício
6986
pagamento, a reclamante deverá informar o número de telefone
ou o endereço de e-mail do sócio.
Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, citese o sócio executado para pagamento ou garantia do juízo no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Citado e decorrido em branco o prazo para pagamento, ative-se o
sistema SISBAJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGO DIAS PEREIRA
- SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
HAYASHI.
Processo Nº ATOrd-0100788-32.2018.5.01.0521
RECLAMANTE
FABRICIO GUILHERME DE PAULA
PEREIRA
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
RECLAMADO
SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
ADVOGADO
ABEL WENZEL DE PAULA(OAB:
114011/SP)
TERCEIRO
ANDRE LUIS HAYASHI
INTERESSADO
TERCEIRO
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
INTERESSADO
AUTOMOVEIS LTDA
TERCEIRO
Destinatário de ofício
INTERESSADO
Neste cenário, deferida a instauração do incidente e intimado na
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7b486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Requerida a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada e examinados os autos,
verificou-se como sócio atual da reclamada ANDRE LUIS
forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, o sócio não se
- FABRICIO GUILHERME DE PAULA PEREIRA
manifestou.
De início, convém esclarecer que o artigo 855-A da CLT, inserido
INTIMAÇÃO
pela lei nº 13.467/17, prevê a aplicação do incidente de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7b486
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a 137 do CPC. Não por acaso, o artigo 10-A da CLT dispõe que o
.
DECISÃO PJe-JT
sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade
contraídas no período em que figurou como tal, sendo
Vistos, etc.
desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, que se
Requerida a instauração do incidente de desconsideração da
caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial
personalidade jurídica da reclamada e examinados os autos,
(art. 50 do Código Civil).
verificou-se como sócio atual da reclamada ANDRE LUIS
Com efeito. A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor, também
HAYASHI.
adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a
Neste cenário, deferida a instauração do incidente e intimado na
qual não se deve exigir a demonstração do abuso da personalidade
forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, o sócio não se
jurídica a que se refere o artigo 50 do Código Civil. A propósito, o
manifestou.
artigo 28 do código consumerista ensina que a desconsideração
De início, convém esclarecer que o artigo 855-A da CLT, inserido
também será efetivada quando houver falência, estado de
pela lei nº 13.467/17, prevê a aplicação do incidente de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
provocados por má administração.
a 137 do CPC. Não por acaso, o artigo 10-A da CLT dispõe que o
Portanto, esgotados os meios executórios em relação à reclamada,
sócio responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade
ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
contraídas no período em que figurou como tal, sendo
da empresa executada e determino que o sócio ANDRE LUIS
desnecessária prova do abuso da personalidade jurídica, que se
HAYASHIresponda pelo crédito exequendo.
caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial
Intimem-se as partes para ciência, sendo o sócio por e-carta.
(art. 50 do Código Civil).
No prazo para recurso, a fim de facilitar futura citação para
Com efeito. A Justiça do Trabalho se filia à teoria menor, também
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