TRT1 07/11/2022 - Pág. 2587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
2587
RECLAMANTE
RODOLFO FRANCISCO QUELHA DE
SA
Bruno Cunha Caúla Costa(OAB:
166605/RJ)
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
Guilherme Manzoni Cavalcanti(OAB:
171826/RJ)
ANDRE LOPES LEAL(OAB:
126737/RJ)
BRUNO BIANCO(OAB: 120622/RJ)
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
BANCO BRADESCO S.A.
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
RAFAEL DE ABREU AZEVEDO
PRACA(OAB: 152496/RJ)
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
MARISTELA GONCALVES OLIVAL
assinada pelas partes e seus patronos, a ser submetida à
apreciação e eventual homologação por sentença. Prazo de 15
ADVOGADO
dias.
ADVOGADO
5. Considerando tratar-se de sentença líquida, observe-se a súmula
ADVOGADO
67 do TRT.
ADVOGADO
6. Inerte a parte autora, ao arquivo sem baixa pelo decurso do
prazo do artigo 11-A da CLT.
ADVOGADO
ADVOGADO
7. Em caso de pagamento, registrem-se as verbas para fins
estatísticos e retornem conclusos para prolação da sentença de
RECLAMADO
ADVOGADO
extinção da execução.
8. Manifestando-se a parte autora pela execução e decorrido in
ADVOGADO
albis o prazo para pagamento, certifique-se nos autos, efetue-se o
ADVOGADO
registro no BNDT (Res. Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se
PERITO
os convênios.
9. Em relação aos convênios observe a Secretaria o seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
SISBAJUD
O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará
o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de trinta
dias.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a92c4a
proferido nos autos.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência
da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
Renove-se, derradeiramente, a intimação da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2022.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por
Juíza do Trabalho Titular
eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual
deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo
desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham
conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença
de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se
couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação,
vindo conclusos para julgamento posteriormente.
RENAJUD
Em caso de resposta positiva, grave-se a restrição total e verifique
-se nos autos bem como no sistema o endereço constante do
cadastro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo
e/ou quaisquer bens que garantam a execução.
Caso a reclamada esteja em local incerto e não sabido ou a
Processo Nº ATOrd-0101258-39.2017.5.01.0023
RECLAMANTE
RODOLFO FRANCISCO QUELHA DE
SA
ADVOGADO
Bruno Cunha Caúla Costa(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
Guilherme Manzoni Cavalcanti(OAB:
171826/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LOPES LEAL(OAB:
126737/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BIANCO(OAB: 120622/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU AZEVEDO
PRACA(OAB: 152496/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
PERITO
MARISTELA GONCALVES OLIVAL
diligência de penhora resultar negativa deverá ser mantida a
restrição, prosseguindo-se a execução com a ativação dos demais
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FRANCISCO QUELHA DE SA
convênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101258-39.2017.5.01.0023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a92c4a
proferido nos autos.
Renove-se, derradeiramente, a intimação da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191397